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Q3507302 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Conforme o art. 3º, inciso I, da Lei nº 13.146/2015, qual a melhor definição de ACESSIBILIDADE dentre as opções a seguir? 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão cobra o conceito formal de acessibilidade segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), art. 3º, inciso I, que é tema essencial para o trabalho do assistente social e aparece frequentemente em concursos públicos.

Fundamentação Legal:

Lei nº 13.146/2015, art. 3º, I: “acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação (...), tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.”

Jurisprudência e Doutrina:

O STF (ADI 5357) confirma que a acessibilidade é um direito fundamental, e doutrinadores como Flávia Vital destacam sua centralidade para a inclusão social e cidadania.

Exemplo Prático:

Uma pessoa com deficiência física precisa acessar um prédio público. Acessibilidade significa haver rampas, elevadores adaptados, sinalização tátil e comunicação acessível, assegurando autonomia e segurança.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D traz a definição precisa e abrangente da lei: possibilidade e condição de alcance, com segurança e autonomia, de espaços, meios de transporte, informação e comunicação a todas as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Inclui tanto zonas urbanas quanto rurais e diversos aspectos da vida social.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta, pois acessibilidade não se limita à saúde nem à liberdade de escolha de tratamento.

B) Erro conceitual: acessibilidade não se restringe à tecnologia assistiva, pessoas com deficiência intelectual, nem a locais privados.

C) Falsa porque limita a acessibilidade à área urbana e a equipamentos urbanos, excluindo a zona rural e outros meios previstos legalmente.

Dica para Prova:

Fique atento a alternativas que limitam ou reduzem conceitos amplos definidos por lei. Termos como “exclusiva” ou menção apenas à área urbana são pegadinhas típicas!

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Gabarito: D

Lei nº 13.146/2015, Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

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