Sobre o funcionamento das entidades e organizações de assis...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D
Tema central: A questão aborda o funcionamento legal das entidades e organizações de assistência social no Brasil. Esse tema é fundamental porque trata dos requisitos para que essas instituições possam atuar de forma regular e reconhecida pelo poder público, garantindo direitos e acesso a políticas sociais.
Resumo teórico: Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742/1993, toda entidade ou organização de assistência social deve, obrigatoriamente, inscrever-se previamente no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social (ou no Conselho do Distrito Federal, conforme o caso) para poder funcionar legalmente. Essa exigência serve para garantir o acompanhamento, a fiscalização e a integração das entidades ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Justificativa da alternativa D: A alternativa D está correta porque reflete exatamente o que está previsto na LOAS (art. 9º): a prévia inscrição no Conselho Municipal ou no Conselho do DF é condição para o funcionamento das entidades de assistência social. Sem essa inscrição, a entidade não pode atuar legalmente, receber recursos públicos ou parcerias.
Análise das alternativas incorretas:
A: Incorreta. É obrigatório inscrever-se no Conselho de Assistência Social, não basta apenas a regulação pela iniciativa privada.
B: Incorreta. Apenas a inscrição em cartório e no CNPJ não é suficiente; a inscrição no conselho é essencial.
C: Incorreta. O Ministério não concede autorização individualizada para funcionamento; a inscrição é feita nos conselhos locais.
Dicas de interpretação: Sempre busque palavras como "apenas", "exclusivamente" ou "depende só" – são sinais de pegadinhas, pois raramente o processo se resume a um único passo. Além disso, preste atenção nas exigências legais e nos órgãos citados: entidades de assistência social têm regras específicas e precisam vínculos diretos com o SUAS.
Resumo: Para atuar legalmente, a entidade de assistência social precisa se inscrever no Conselho competente. Guarde bem esse requisito para provas!
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