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Q2456393 Farmácia
Foi publicada no Diário oficial a Resolução n° 724 de 2022 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares. Leia atentamente os itens I, II e III, que versam sobre o Código de Ética Farmacêutica:

I. Todos os inscritos no Conselho de Farmácia respondem individualmente ou, de forma (responsabilidade) solidária, na forma da lei, ainda que por omissão, pelos atos que praticarem, autorizarem ou delegarem no exercício da profissão.
II. É direito do farmacêutico decidir, justificadamente, sobre a dispensação ou não de qualquer prescrição objetivando a garantia, a segurança e a eficácia da terapêutica e observando o uso racional de medicamentos e outros produtos para a saúde, bem como fornecer as orientações necessárias ao usuário e informações solicitadas pelo prescritor e órgão fiscalizador.
III. O farmacêutico, durante o tempo em que permanecer inscrito em um Conselho Regional de Farmácia (CRF), independentemente de estar ou não no exercício efetivo da profissão, deve comunicar ao CRF e às autoridades competentes os fatos que caracterizem infringência a este código e às normas que regulam o exercício das atividades farmacêuticas;

Sobre as afirmativas acima é correto afirmar:
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