A respeito dos conhecimentos sobre os critérios de incidênc...
Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: ISS.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) À comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Falso, por ferir a Constituição Federal:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
B) Ao transporte interestadual e intermunicipal de cargas e passageiros.
Falso, por ferir a Constituição Federal:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
C) Aos membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e
fundações.
Falso, por ferir a LC 116/03:
Art. 2o O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
D) Ao valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários.
Falso, por ferir a LC 116/03:
Art. 2o O imposto não incide sobre:
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
E) À hospedagem, ao turismo, a viagens e congêneres.
Correto, por respeitar a LC 116/03:
LC 116/03. Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
Gabarito do professor: Letra E.
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Comentários
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Vamos com o **mapa mental clássico do ISS x ICMS x outros tributos**, do jeitinho que a banca gosta
A pergunta é objetiva: **em qual hipótese há incidência do ISS**, segundo a **LC nº 116/2003**.
---
### Análise das alternativas
**A) Comunicação, ainda que iniciada no exterior**
❌ **Errada**
Serviços de comunicação são fato gerador de **ICMS** (art. 155, II, CF), não de ISS.
**B) Transporte interestadual e intermunicipal**
❌ **Errada**
Também é hipótese clássica de **ICMS**, não ISS.
**C) Atividade de membros de conselho consultivo ou fiscal**
❌ **Errada (posição de prova)**
A remuneração de conselheiros **não caracteriza prestação de serviço** para fins de ISS, segundo entendimento predominante (não há prestação a terceiros, mas vínculo orgânico com a entidade).
**D) Valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários**
❌ **Errada**
Esse tipo de operação se vincula ao **mercado financeiro**, sujeito a outros tributos (como IOF), e **não ao ISS** sobre o “valor intermediado”.
**E) Hospedagem, turismo, viagens e congêneres**
✅ **Correta**
Consta **expressamente** da lista anexa à LC nº 116/2003 (item 9).
É típica hipótese de **prestação de serviço tributável pelo ISS**.
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### ✅ Gabarito
**E) À hospedagem, ao turismo, a viagens e congêneres.**
Gabarito E)
Art. 1 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
Na lista:
1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. ]
Fonte: Lei complementar 116/2003
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