A respeito dos conhecimentos sobre os critérios de incidênc...

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Q3838229 Direito Tributário
A respeito dos conhecimentos sobre os critérios de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN), previstos na Lei Complementar nº 116/2003, é correto afirmar que há incidência do ISQN sobre serviços relativos: 
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: ISS.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

A) À comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

Falso, por ferir a Constituição Federal:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;   


B) Ao transporte interestadual e intermunicipal de cargas e passageiros.

Falso, por ferir a Constituição Federal:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;   


C) Aos membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações. 

Falso, por ferir a LC 116/03:

Art. 2o O imposto não incide sobre:

I – as exportações de serviços para o exterior do País;

II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;


D) Ao valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários.

Falso, por ferir a LC 116/03:

Art. 2o O imposto não incide sobre:

III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.


E) À hospedagem, ao turismo, a viagens e congêneres.

Correto, por respeitar a LC 116/03:

LC 116/03. Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.

 

Gabarito do professor: Letra E.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Vamos com o **mapa mental clássico do ISS x ICMS x outros tributos**, do jeitinho que a banca gosta

A pergunta é objetiva: **em qual hipótese há incidência do ISS**, segundo a **LC nº 116/2003**.

---

### Análise das alternativas

**A) Comunicação, ainda que iniciada no exterior**

❌ **Errada**

Serviços de comunicação são fato gerador de **ICMS** (art. 155, II, CF), não de ISS.

**B) Transporte interestadual e intermunicipal**

❌ **Errada**

Também é hipótese clássica de **ICMS**, não ISS.

**C) Atividade de membros de conselho consultivo ou fiscal**

❌ **Errada (posição de prova)**

A remuneração de conselheiros **não caracteriza prestação de serviço** para fins de ISS, segundo entendimento predominante (não há prestação a terceiros, mas vínculo orgânico com a entidade).

**D) Valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários**

❌ **Errada**

Esse tipo de operação se vincula ao **mercado financeiro**, sujeito a outros tributos (como IOF), e **não ao ISS** sobre o “valor intermediado”.

**E) Hospedagem, turismo, viagens e congêneres**

✅ **Correta**

Consta **expressamente** da lista anexa à LC nº 116/2003 (item 9).

É típica hipótese de **prestação de serviço tributável pelo ISS**.

---

### ✅ Gabarito

**E) À hospedagem, ao turismo, a viagens e congêneres.**

Gabarito E)

Art. 1 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

Na lista:

1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. ]

Fonte: Lei complementar 116/2003

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