A Constituição Federal estabelece princípios tributários que...
O princípio constitucional tributário que estabelece ser vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, é o da:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; O enunciado reproduz essa vedação constitucional de cobrança no mesmo exercício financeiro, o que caracteriza o princípio da anterioridade tributária anual.
- Se o enunciado falar em cobrança no mesmo exercício financeiro da publicação da lei, identifique anterioridade anual.
- Se a questão mencionar apenas necessidade de lei para instituir ou majorar tributo, o princípio é legalidade, não anterioridade.
- Diferencie limite temporal de cobrança de princípios materiais como isonomia, capacidade contributiva e vedação ao confisco.
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Os princípios tributários são normas constitucionais que limitam o poder do Estado de tributar, garantindo justiça, segurança jurídica e proteção ao contribuinte. Os principais incluem legalidade, isonomia, capacidade contributiva, irretroatividade, anterioridade e vedação ao confisco. A reforma de 2023 introduziu princípios como simplicidade, transparência e defesa do meio ambiente.
- (Art. 150, I, CF): Nenhum tributo pode ser criado ou aumentado sem lei que o estabeleça, garantindo segurança jurídica.
- (Art. 150, II, CF): Tratamento igual para contribuintes em situação equivalente, proibindo distinções arbitrárias.
- (Art. 145, § 1º, CF): Tributos devem ser graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, visando justiça fiscal.
- (Art. 150, III, a, CF): A lei tributária não pode retroagir para alcançar fatos geradores ocorridos antes de sua vigência.
- (Art. 150, III, b e c, CF): Proíbe a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro (anual) ou antes de 90 dias (noventena) da publicação da lei que os instituiu/aumentou.
- (Art. 150, IV, CF): O tributo não pode ter efeito de confisco, ou seja, não pode absorver uma parte excessiva da propriedade ou renda do contribuinte.
- (Art. 150, V, CF): Proíbe limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
- : Incluem a simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação, defesa do meio ambiente e atenuação da regressividade (tributar menos quem tem menor renda).
Esses princípios asseguram que a arrecadação de tributos, essencial para o Estado, respeite os direitos fundamentais dos cidadãos.
fonte: google
- CF, art. 150, III. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos:
Irretroatividade tributária
- a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
Anterioridade anual
- b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
Anterioridade nonagesimal
- c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b.
Gabarito: a.
@jvmfischer
Princípio da Legalidade: Decorre diretamente do disposto no art. 150, I, da Constituição Federal, à medida que é vedado à União, aos Estados, Municípios e DF instituir OU majorar tributos sem prévia legislação para tal.
Literalidade da assertiva "a"
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