Acerca das políticas públicas de arquivo e da legislação arq...
Acerca das políticas públicas de arquivo e da legislação arquivística, julgue o item a seguir.
Caso o acesso à informação envolva a reprodução de
documentos, os custos devem ser ressarcidos pelo cidadão à
União.
Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito.
§ 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.
Fonte: Lei 12.527
Gab. C
Achei muito taxativa essa questão (os custos devem ser ressarcidos), visto que existem ressalvas.
GAB CERTO
GABARITO: CERTO.
LEI Nº 12.527/2011 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que PODERÁ ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. (Lei nº 14.129/2021)
Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Questão muito restrita! Na lei está bem expresso que poderá ser cobrado e não que será...
Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que PODERÁ ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. (Lei nº 14.129/2021)
Passível de anulação !
Quem acertou errou.
Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito.
§ 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultado.
Visto acima que a Lei não traz expressamente a União e sim órgão ou entidade.
Ao meu entendimento um não é sinônimo do outro.
Questão Passível de anulação.
A questão mal elaborada. Deveria ser anulada ou, no mínimo, alterada o gabarito.
órgão poderá cobrar , e se houver essa cobrança, o cidadão deve pagar.
CERTO
A banca manteve o gabarito.
JUSTIFICATIVA: CERTO. É o que determina o art. 12 da Lei n.º 12.527/2011.
salvo se a condição econômica não lhe permite
salvo se a condição econômica não lhe permite
salvo se a condição econômica não lhe permite
Cadê o texto associado à questão? Em todos os casos os custos são ressarcidos à União? E quando for uma instituição estadual ou municipal por exemplo?
Deve-se ressarcir ao órgão. Não necessariamente à União.
Questão taxativa, induzindo a pessoa ao erro. Os custos poderão ser e não devem ser.
E o comentário do professor?
Foi classificado como ultrassecreto!
Devem não, podem ser, tá errada a questão, a cobrança não é obrigatória pelo órgão.
to procurando "União" até agora no artigo 12
decreto que regulamenta a LAI:
Art. 18. Quando o fornecimento da informação implicar reprodução de documentos, o órgão ou entidade,
observado o prazo de resposta ao pedido, disponibilizará ao requerente Guia de Recolhimento da União - GRU ou documento equivalente, para pagamento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados.
ERRADO
Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito.
§ 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.
§ 2º Estará isento de ressarcir os custos previstos no § 1º deste artigo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da LEI.
A BANCA ERROU.
TA ERRADA E PRONTO. RSRS
DEVERIA SER ANULADO!
Tem ressalvas para os pobres.
Atenção! O SERVIÇO DE BUSCA E FORNECIMENTO É GRATUITO, mas os CUSTOS DE REPRODUÇÃO NÃO!
Também no caso de pessoas reconhecidamente pobres, há possibilidade de não ser cobrado os custos de reprodução das informações!
affe que odio
GRATUIDADE DA INFORMAÇÃO:
- O serviço de busca e fornecimento de informação é GRATUITO, exceto a reprodução da informação que pode ter seu valor cobrado, no que se refere apenas ao custo de reproduzir esta informação.
- LEMBRE-SE: A REPRODUÇÃO da informação pode ser cobrada, por “preço de custo”.
A resposta para essa questão é C) Certo.
Como muitas pessoas costuma dizer: Cespe sendo Cespe.
Concordo com a maioria dos comentários aqui. A afirmação está muito incisiva: "devem", o que geralmente costuma ser sinonimo de problema na resolução de questões
Conforme o Art. 12 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada. Nesse caso, pode ser cobrado do cidadão exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
Entretanto, o parágrafo único do mesmo artigo prevê que aqueles cuja situação econômica não permita o ressarcimento dos custos sem prejuízo do sustento próprio ou da família estarão isentos de tal pagamento.
Nesse sentido, a questão está correta ao afirmar que os custos de reprodução de documentos podem ser ressarcidos pelo cidadão à União, embora não seja uma obrigatoriedade em todos os casos, dependendo da condição econômica do solicitante.
Agora se é pra avacalhar, vamos lá (em minha defesa: foi a CESPE que começou).
A lei garante o acesso gratuíto a informação (não a documentos, a caixas de arquivo, a depósito de documentos, a cópias, etc.). (Geralmente a lei diz que a informação pode ser prestada com a emissão gratúita de certidões. Tecnicamente, se voce emite uma certidão resumindo a informação que foi solicitada, voce já cumpriu a lei).
O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito (fornecimento de cópias não é gratuíto).
Estará isento de ressarcir os custos previstos no § 1º deste artigo (art. 12) aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo. (geralmente o interessado precisa comprovar a situação economica. Ultimamente o serviço está padronizando a inscrição no CadUNICO como comprovação de situação economica)
Imagine se alguem (geralmente pesquisadores universitários) chegam no arquivo e, alegando a gratuidade do acesso a informação e gratuidade no fornecimento de cópias, diz que quer cópias de 5, 10 caixas (100 caixas, 200, etc. O céu é o limite). E obvio que a lei deve ter limites.
E se forem cópias de documentos cuja cópia é cara (plantas baixas de obras, mapas de grandes dimensões, etc.). Não dá pra ficar fornecendo cópias deste tipo de material gratuitamente e indiscrimindamente.
O arquivista deve cobrar sempre. Mas se pessoa tem que comprovar a situação economica para ser isenta de ressarcir os custos.
Por fim, recentemente, com as políticas de combare a corrupção, os órgãos não podem receber pagamentos diretamente. as cobranças costumam ser feitas com GRU - Guia de Recolhimento da União, diretamente para o tesouro nacional (mas eu teria que pesquisar mais sobre esse assunto. Qualquer dia desses, quando tiver mais tempo e paciencia, eu faço um estudo e posto aqui)
Levando tudo isso em conta (toda essa forçação de barra), o fornecimento de cópias deve ser cobrado e deve ser pago a União.
Resposta C) Correto.
Peço desculpas pela minha explosão no comentário anterior.
Passada a raiva da questão, vamos analisar mais friamente a questão:
Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que PODERÁ ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. (Lei nº 14.129/2021)
Como disse o Joãovictor nos primeiros comentários da questão: Na lei está bem expresso que poderá, não está escrito que será.
MAS...
O enunciado da questãod diz: "Caso o acesso à informação envolva a reprodução de documentos, os custos devem ser ressarcidos pelo cidadão à União".
A lei diz que "poderá", e o enunciado diz "caso". Então, as duas situações se combinam (se complementam, se casam) e a questão está C) Correta.
Quanto a afirmação de que "os custos devem ser ressarcidos pelo cidadão a União", também está correto. Mesmo havendo ressalvas para a cobrança, a questão disse "Caso..." o que contempla as excessões e ressalvas.
Caso seja cobrado ... devem ser ressarcidos.
(hermeneutica de concurso é uma b...)
Não vi ninguém falando, mas vale ressaltar que a Lei 12.527/2011 se aplica a adm. pública de todos os entes da federação, conforme o art. 1º.
Mesmo considerando certo que se deve ressarcir os custos da reprodução de documentos (apesar de a lei deixar como facultativo, art. 12), se o pedido de acesso a informação fosse feito no âmbito do DF, por exemplo, o ressarcimento deveria ser feito ao DF e não à União.
Achei que a questão tem esses dois erros, mas foi considerada como certa.
Fonte: BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso à Informação. Disponível em: Portal do Planalto. Acesso em: 06 de abril de 2021.
Gabarito do Professor: errada
Gabarito da Banca: certa