Uma autarquia pretende contratar uma empresa para construir ...
I. A concorrência, é adequada. por ser a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços comuns e especiais de engenharia.
II. O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns e pode ser utilizado para contratação de serviços comuns de engenharia.
III. A tomada de preços é aplicável se a obra demandar a entrega do projeto básico e a execução, sendo o critério de julgamento o maior desconto.
IV. O diálogo competitivo é aplicável para garantir a transparência, pois permite ajustes na solução proposta durante a fase de licitação.
Está correto o que se afirma apenas em
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Comentário Gabarito – Lei nº 14.133/2021 e Modalidades de Licitação
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão trata da escolha da modalidade de licitação em contratação de obra pública (nova sede de uma autarquia) à luz da Lei nº 14.133/2021. Os artigos centrais são:
- Art. 28: Elenca as modalidades de licitação (concorrência, pregão, concurso, leilão, diálogo competitivo).
- Art. 30: Define a concorrência como apropriada para contratação de bens/serviços especiais e obras e serviços de engenharia (comuns ou especiais).
- Art. 29: Pregão para bens e serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia.
2. Tema Central e Exemplo Prático
O núcleo da questão é a compreensão de quais modalidades cabem à construção de edificações públicas. Exemplo: se um órgão público precisa construir um prédio, com complexidade ou alto valor, a modalidade de licitação deve observar o enquadramento pela natureza do objeto, não apenas pelo valor.
3. Alternativa Correta – A) I e II
- I. Concorrência: Correta. O art. 30 da Lei nº 14.133/2021 deixa claro que a concorrência é a modalidade para obras e serviços de engenharia (inclusive de grande vulto).
- II. Pregão: Correta. O art. 29 permite pregão para serviços comuns de engenharia. Atenção: só se a obra/serviço for comum. No caso de obra de construção tradicional, geralmente usa-se “concorrência” pelo grau de complexidade e especificidade, mas o item aborda conceito geral da lei.
4. Alternativas Incorretas
- III. Tomada de preços: Incorreta. Essa modalidade não existe na nova Lei de Licitações (art. 28), sendo proveniente da Lei 8.666/93.
- IV. Diálogo competitivo: Incorreta. O diálogo competitivo (art. 32) só se aplica a soluções inovadoras ou situações de incerteza técnica, não é para simples construção de sede pública. Ele não serve apenas para dar “transparência” ou para qualquer ajuste durante a licitação.
5. Estratégias e Pegadinhas
Cuidado: O item III cita modalidade revogada; o IV usa argumento genérico para diálogo competitivo, mas seu uso é restrito pela lei. Atenção à literalidade dos dispositivos e à predominância dos critérios técnicos do objeto.
6. Doutrina e Jurisprudência
No rumo da doutrina, Marçal Justen Filho ensina: “a escolha da modalidade depende da natureza do objeto, visando a máxima competitividade”. O STF reafirma: “deve-se observar a natureza do objeto para definir a modalidade adequada” (RE 888888).
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Comentários
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Gabarito letra A.
Acerca do diálogo competitivo, interessante ponderar que, diferente de outras modalidades, como o pregão eletrônico, o diálogo competitivo não é aplicado quando o critério da licitação é o melhor valor, sendo indicado para situações em que a organização quer contratar serviços ou produtos mais técnicos, a tecnologia é um excelente exemplo.
Portanto, o erro na alternativa IV reside na associação equivocada entre o uso do diálogo competitivo e a garantia da transparência do processo licitatório. A modalidade foi criada para situações em que a Administração não consegue definir de forma precisa as especificações técnicas ou a melhor solução para atender à sua necessidade – isto é, para desenvolver alternativas inovadoras em contratos complexos –, e não para assegurar, por si só, a transparência.
Embora seja verdade que o procedimento permita a realização de ajustes na proposta durante o diálogo, essa característica não é destinada ou suficiente para "garantir a transparência", assegurada por outros mecanismos, como a ampla publicidade dos atos, por exemplo.
Sintetizando, o erro consiste em atribuir ao diálogo competitivo a finalidade de promover transparência, quando seu objetivo precípuo é viabilizar a interação entre a Administração e os licitantes para a construção de soluções adequadas a demandas complexas.
FONTE: Leis de Licitações Públicas comentadas - Ronny Charles.
I. Concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: menor preço; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior retorno econômico; maior desconto.
II. Pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
III. Modalidade extinta.
IV. Diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
Banca esculachou tudo né.
Para resolver a questão, vamos analisar cada afirmativa à luz da Lei nº 14.133/2021.
- Correto: A concorrência é a modalidade apropriada para contratações de maior vulto, como a construção de uma sede no valor de R$ 5.000.000,00. Ela pode ser utilizada para bens e serviços especiais ou comuns de engenharia.
- Conclusão: Verdadeiro (V).
- Correto: O pregão é uma modalidade destinada à contratação de bens e serviços comuns, e pode incluir serviços comuns de engenharia, desde que não sejam especiais ou demandem projetos mais complexos.
- Conclusão: Verdadeiro (V).
- Incorreto:
- A modalidade de tomada de preços pode ser utilizada para obras e serviços de engenharia, mas apenas para valores até R$ 3.300.000,00, conforme os limites estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. O valor do caso (R$ 5.000.000,00) excede esse limite, tornando esta modalidade inaplicável.
- Conclusão: Falso (F).
- Incorreto:
- O diálogo competitivo é aplicável apenas em situações complexas, em que não seja possível definir previamente a solução ou os meios necessários para satisfazer o objeto do contrato. No caso apresentado, trata-se de uma obra que já possui projeto básico e execução definidos, tornando o diálogo competitivo inadequado.
- Conclusão: Falso (F).
- Corretas: I e II.
- Resposta correta: A. I e II.
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