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Q3194692 Direito Administrativo
Uma autarquia pretende contratar uma empresa para construir uma nova sede no valor estimado de R$ 5.000.000,00. Durante o planejamento da contratação, a equipe de licitações analisou as opções disponíveis na Lei nº 14.133/2021 para escolher a modalidade mais adequada e garantir a competitividade e a legalidade do processo. Analise as opções apresentadas.

I. A concorrência, é adequada. por ser a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços comuns e especiais de engenharia.
II. O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns e pode ser utilizado para contratação de serviços comuns de engenharia.
III. A tomada de preços é aplicável se a obra demandar a entrega do projeto básico e a execução, sendo o critério de julgamento o maior desconto.
IV. O diálogo competitivo é aplicável para garantir a transparência, pois permite ajustes na solução proposta durante a fase de licitação.

Está correto o que se afirma apenas em
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXXVIII, parte inicial, define: “XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:”. Como o objeto é a construção de uma sede, uma obra, a concorrência é cabível. Considerada II como afirmação geral, o gabarito é A, sem validar integralmente a redação de I.

Tema central: Modalidades de licitação para obras
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reúne as duas afirmações aceitas pelo gabarito. I está correta quanto ao cabimento da concorrência para a obra, previsto no art. 6º, XXXVIII, da Lei nº 14.133/2021. Sua definição, porém, é imprecisa: omite a referência expressa a obras e não pode ser tomada como autorização genérica de concorrência para bens comuns. Quanto a II, o art. 6º, XLI, dispõe: “XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;”. O art. 29 determina a adoção do pregão quando o objeto possui padrões de desempenho e qualidade objetivamente definíveis por especificações usuais de mercado. Seu parágrafo único estabelece: “Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.” Essa exceção alcança os serviços comuns de engenharia, confirmando II em abstrato, mas não permite utilizar pregão para construir a sede nem significa livre escolha entre pregão e concorrência.
B
Errada
Inclui duas afirmações falsas. III utiliza a tomada de preços, que não integra o rol do art. 28 da Lei nº 14.133/2021: “Art. 28. São modalidades de licitação: I - pregão; II - concorrência; III - concurso; IV - leilão; V - diálogo competitivo.” A entrega de projeto básico, a execução e o julgamento por maior desconto não tornam admissível uma modalidade ausente desse rol. IV também é falsa: transparência e possibilidade de ajustes não substituem os pressupostos específicos do art. 32 para o diálogo competitivo, não demonstrados no caso.
C
Errada
Acrescenta IV indevidamente. O art. 32, caput e incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021 dispõe: “Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração: I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: a) inovação tecnológica ou técnica; b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração; II - verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos: a) a solução técnica mais adequada; b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida; c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato;”. A descrição da contratação não demonstra esses pressupostos. Buscar transparência ou permitir ajustes, isoladamente, não autoriza a modalidade.
D
Errada
A correção de II como proposição geral não salva a alternativa, que inclui III e IV. III contraria o art. 28 da Lei nº 14.133/2021, pois a tomada de preços não é modalidade prevista nesse regime. IV dispensa indevidamente o enquadramento nos pressupostos restritivos do art. 32, substituindo-os pela justificativa genérica de transparência e ajustes.
Pegadinha da questão
A principal confusão é transportar a autorização de pregão para serviços comuns de engenharia, afirmada em II, para a construção da sede: obra não está abrangida por essa exceção. Além disso, I é aceita pelo cabimento da concorrência para a obra, mas sua redação não reproduz fielmente a definição legal.
Dica para questões semelhantes
  • Distinga obra de serviço comum de engenharia antes de avaliar o pregão: a exceção do art. 29, parágrafo único, alcança o segundo, não a primeira.
  • Confira se a modalidade integra o rol do art. 28; projeto básico, regime de execução ou critério de julgamento não legitimam modalidade ausente.
  • Para admitir diálogo competitivo, exija demonstração dos pressupostos do art. 32; transparência e ajustes não bastam.
  • Identifique o fundamento de cabimento pelo objeto: nesta questão, a concorrência decorre da contratação de obra, não do valor estimado.

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Comentários

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gabarito A

Gabarito letra A.

Acerca do diálogo competitivo, interessante ponderar que, diferente de outras modalidades, como o pregão eletrônico, o diálogo competitivo não é aplicado quando o critério da licitação é o melhor valor, sendo indicado para situações em que a organização quer contratar serviços ou produtos mais técnicos, a tecnologia é um excelente exemplo.

Portanto, o erro na alternativa IV reside na associação equivocada entre o uso do diálogo competitivo e a garantia da transparência do processo licitatório. A modalidade foi criada para situações em que a Administração não consegue definir de forma precisa as especificações técnicas ou a melhor solução para atender à sua necessidade – isto é, para desenvolver alternativas inovadoras em contratos complexos –, e não para assegurar, por si só, a transparência.

Embora seja verdade que o procedimento permita a realização de ajustes na proposta durante o diálogo, essa característica não é destinada ou suficiente para "garantir a transparência", assegurada por outros mecanismos, como a ampla publicidade dos atos, por exemplo.

Sintetizando, o erro consiste em atribuir ao diálogo competitivo a finalidade de promover transparência, quando seu objetivo precípuo é viabilizar a interação entre a Administração e os licitantes para a construção de soluções adequadas a demandas complexas.

FONTE: Leis de Licitações Públicas comentadas - Ronny Charles.

I. Concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: menor preço; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior retorno econômico; maior desconto.

II. Pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.

III. Modalidade extinta.

IV. Diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.

Banca esculachou tudo né.

Para resolver a questão, vamos analisar cada afirmativa à luz da Lei nº 14.133/2021.

  • Correto: A concorrência é a modalidade apropriada para contratações de maior vulto, como a construção de uma sede no valor de R$ 5.000.000,00. Ela pode ser utilizada para bens e serviços especiais ou comuns de engenharia.
  • Conclusão: Verdadeiro (V).
  • Correto: O pregão é uma modalidade destinada à contratação de bens e serviços comuns, e pode incluir serviços comuns de engenharia, desde que não sejam especiais ou demandem projetos mais complexos.
  • Conclusão: Verdadeiro (V).
  • Incorreto:
  • A modalidade de tomada de preços pode ser utilizada para obras e serviços de engenharia, mas apenas para valores até R$ 3.300.000,00, conforme os limites estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. O valor do caso (R$ 5.000.000,00) excede esse limite, tornando esta modalidade inaplicável.
  • Conclusão: Falso (F).
  • Incorreto:
  • O diálogo competitivo é aplicável apenas em situações complexas, em que não seja possível definir previamente a solução ou os meios necessários para satisfazer o objeto do contrato. No caso apresentado, trata-se de uma obra que já possui projeto básico e execução definidos, tornando o diálogo competitivo inadequado.
  • Conclusão: Falso (F).
  • Corretas: I e II.
  • Resposta correta: A. I e II.

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