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Q2892515 Direito Eleitoral

Com relação às competências dos órgãos da justiça eleitoral, é correto afirmar que ao juiz eleitoral

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r.e.p.e.t.e.k.o.

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Art. 35. Compete aos juizes:

    

I - cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional;    

II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;    

III - decidir habeas corpus e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente a instância superior.    

IV - fazer as diligências que julgar necessárias a ordem e presteza do serviço eleitoral;    

V - tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir;    

VI - indicar, para aprovação do Tribunal Regional, a serventia de justiça que deve ter o anexo da escrivania eleitoral;    

VII -        (Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)    

VIII - dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores;    

IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;    

X - dividir a zona em seções eleitorais;    

XI mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada seção, para remessa a mesa receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação;    

XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;    

XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;    

XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;    

XV - instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções;    

XVI - providenciar para a solução das ocorrências que se verificarem nas mesas receptoras;    

XVII - tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições;    

XVIII -fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;    

XIX - comunicar, até às 12 horas do dia seguinte a realização da eleição, ao Tribunal Regional e aos delegados de partidos credenciados, o número de eleitores que votarem em cada uma das seções da zona sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da zona.

(a) Correto. ☑ Compete aos juízes dividir a zona em seções eleitorais (art. 35, X, do Código Eleitoral).

☑ Compete privativamente aos Tribunais Regionais constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição (art. 30, V, do Código Eleitoral).

(b) Errado. ☑ Compete aos juízes ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e comunicá-los ao Tribunal Regional (art. 35, XII, do Código Eleitoral).

☑ Compete aos juízes expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor (art. 35, IX, do Código Eleitoral).

(c) Errado. ☑ Compete aos juízes cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional (art. 35, I, do Código Eleitoral).

☑ Compete aos juízes tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir (art. 35, V, do Código Eleitoral).

(d) Errado. ☑ Compete aos juízes instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções (art. 35, XV, do Código Eleitoral).

☑ Compete aos juízes tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições (art. 35, XVII, do Código Eleitoral).

(e) Errado. ☑ Compete aos juízes decidir habeas corpus e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente à instância superior (art. 35, III, do Código Eleitoral).

☑ Compete aos juízes eleitorais fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais (art. 35, XVIII, do Código Eleitoral).

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