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Q2428516 Direito Administrativo

Na contratação de obras, fornecimentos e serviços, inclusive de engenharia, definidos no edital de licitação e no contrato, conforme Lei 14.133/21, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em, EXCETO:

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Para resolver essa questão, precisamos compreender a Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos no Brasil. O foco aqui é a possibilidade de estabelecer remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado.

A legislação permite que, em contratações, haja uma remuneração variável baseada em alguns critérios específicos, desde que estejam definidos no edital de licitação e no contrato.

De acordo com o artigo 34 da Lei 14.133/2021, essa remuneração pode ser vinculada a elementos como metas, prazos de entrega e critérios de sustentabilidade ambiental. Portanto, é importante identificar corretamente o que não se aplica a esse contexto.

Agora, vamos analisar as alternativas:

Alternativa A - Metas: A lei prevê que a remuneração pode ser vinculada a metas específicas. Uma meta poderia ser, por exemplo, a construção de uma estrada em menos de um ano, incentivando maior eficiência. Portanto, esta opção não é a exceção.

Alternativa B - Tipos de obras: Esta é a alternativa correta, pois a lei não menciona que a remuneração variável pode estar vinculada ao tipo de obra. O foco da remuneração variável está no desempenho, não no tipo de obra em si. Assim, esta alternativa está correta ao dizer "EXCETO".

Alternativa C - Critérios de sustentabilidade ambiental: A legislação permite que a remuneração seja atrelada a critérios de sustentabilidade ambiental, como utilizar materiais ecológicos ou técnicas que minimizem o impacto ambiental. Logo, esta alternativa não é a exceção.

Alternativa D - Prazos de entrega: Vincular a remuneração aos prazos de entrega é uma prática comum e incentivada pela lei para garantir a execução eficiente e pontual das obras ou serviços. Portanto, esta opção não pode ser a exceção.

Estratégia de Resolução: Ao enfrentar questões como esta, é fundamental recordar os principais elementos que a legislação destaca. Sempre que encontrar a expressão "EXCETO", busque identificar o que não se encaixa no padrão estabelecido pela lei.

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Art. 144 da Nova Lei de Licitações:

Na contratação de obras, fornecimentos e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no edital de licitação e no contrato.

§ 1º O pagamento poderá ser ajustado em base percentual sobre o valor economizado em determinada despesa, quando o objeto do contrato visar à implantação de processo de racionalização, hipótese em que as despesas correrão à conta dos mesmos créditos orçamentários, na forma de regulamentação específica.

§ 2º A utilização de remuneração variável será motivada e respeitará o limite orçamentário fixado pela Administração para a contratação.

LETRA B CORRETA

LEI 14.133

Art. 144. Na contratação de obras, fornecimentos e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no edital de licitação e no contrato.

§ 1º O pagamento poderá ser ajustado em base percentual sobre o valor economizado em determinada despesa, quando o objeto do contrato visar à implantação de processo de racionalização, hipótese em que as despesas correrão à conta dos mesmos créditos orçamentários, na forma de regulamentação específica.

§ 2º A utilização de remuneração variável será motivada e respeitará o limite orçamentário fixado pela Administração para a contratação.

[GABARITO: LETRA B]

Art. 144. Na contratação de obras, fornecimentos e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no edital de licitação e no contrato.

§ 1º O pagamento poderá ser ajustado em base percentual sobre o valor economizado em determinada despesa, quando o objeto do contrato visar à implantação de processo de racionalização, hipótese em que as despesas correrão à conta dos mesmos créditos orçamentários, na forma de regulamentação específica.

§ 2º A utilização de remuneração variável será motivada e respeitará o limite orçamentário fixado pela Administração para a contratação.

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

Art. 144. Na contratação de obras, fornecimentos e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no edital de licitação e no contrato.

§ 1º O pagamento poderá ser ajustado em base percentual sobre o valor economizado em determinada despesa, quando o objeto do contrato visar à implantação de processo de racionalização, hipótese em que as despesas correrão à conta dos mesmos créditos orçamentários, na forma de regulamentação específica.

§ 2º A utilização de remuneração variável será motivada e respeitará o limite orçamentário fixado pela Administração para a contratação.

Art. 145. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços.

§ 1º A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente prevista no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta.

§ 2º A Administração poderá exigir a prestação de garantia adicional como condição para o pagamento antecipado.

§ 3º Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido.

Art. 146. No ato de liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valores pagos, conforme o disposto no 

Na contratação de obras, fornecimentos e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em:

Metas,

Padrões de qualidade,

Critérios de sustentabilidade ambiental e

Prazos de entrega definidos no edital de licitação e no contrato.

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