Segundo a NR-05, Portaria MTP nº 422/2021, a quem a organiza...

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Q3950931 Segurança e Saúde no Trabalho
Segundo a NR-05, Portaria MTP nº 422/2021, a quem a organização deve comunicar o início do processo eleitoral, com antecedência, podendo ser por meio eletrônico, e com confirmação de entrega?
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A questão exigia identificar o destinatário da comunicação do início do processo eleitoral da CIPA, conforme a redação literal da NR-05.

Tema central: Processo eleitoral da CIPA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A NR-05 não prevê a Procuradoria do Ministério Público do Trabalho como destinatária da comunicação do início do processo eleitoral.
B
Errada
Incorreta. A NR-05 não indica a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego como destinatária dessa comunicação.
C
Errada
Incorreta. O CEREST municipal não aparece no item 5.5.1.1 como destinatário da comunicação do início do processo eleitoral da CIPA.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide com o destinatário previsto no item 5.5.1.1 da NR-05, na redação da Portaria MTP nº 422/2021: sindicato da categoria preponderante.
E
Errada
Incorreta. Conselho de Administração da empresa não é o sujeito indicado pela NR-05 para essa comunicação específica.
Pegadinha da questão
Trocar o destinatário sindical previsto na NR-05 por órgão público ou por instância interna da empresa que pareça plausível, mas não esteja indicada no item 5.5.1.1.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer expressões da NR-05 como 'antecedência', 'meio eletrônico' e 'confirmação de entrega', procure o destinatário literal indicado no item correspondente.
  • Se a norma nomeia expressamente quem deve ser comunicado, não substitua por órgão fiscalizador, órgão de persecução ou estrutura interna da empresa.
  • Em temas de processo eleitoral da CIPA, observe a redação exata: a comunicação é ao sindicato da categoria preponderante.

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5.5.1.1 A organização deve comunicar, com antecedência, podendo ser por meio eletrônico, com confirmação de entrega, o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria preponderante.

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