De acordo com a Resolução CONAMA 357/2005, sobre as diretri...
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Gabarito: E
Art. 8º O conjunto de parâmetros de qualidade de água selecionado para subsidiar a proposta de enquadramento deverá ser monitorado periodicamente pelo Poder Público.
§ 3o A qualidade dos ambientes aquáticos poderá ser avaliada por indicadores biológicos, quando apropriado, utilizando-se organismos e/ou comunidades aquáticas.
Fonte: Resolução CONAMA 357/2005
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