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De acordo com o tópico de dimensionamento do SESMT da NR-04, Portaria MTP nº 2.318/2022, em atividades econômicas distintas com o mesmo número de trabalhadores, deve ser considerada como preponderante a atividade
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O enunciado trouxe a hipótese do item 4.5.1.2.1 da NR-04: atividades econômicas distintas com o mesmo número de trabalhadores. Nessa situação, a atividade preponderante é a de maior grau de risco, o que torna correta a alternativa B.

Tema central: Atividade preponderante no SESMT
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a NR-04 não estabelece um grau fixo de risco 4 para definir a atividade preponderante. O critério do item aplicável é comparativo: dentre as atividades com o mesmo número de trabalhadores, prevalece a de maior grau de risco, qualquer que seja ele.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde fielmente ao critério normativo aplicável ao dimensionamento do SESMT na hipótese de empate no número de trabalhadores entre atividades econômicas distintas. A NR-04, no item 4.5.1.2.1, define que, nessa situação, a atividade preponderante será aquela com maior grau de risco.
C
Errada
Está errada porque possuir CIPA não é o critério previsto pela NR-04 para essa definição no dimensionamento do SESMT. O item cobrado usa exclusivamente o grau de risco para resolver o empate.
D
Errada
Está errada porque maior número de acidentes do trabalho não é o parâmetro indicado no item 4.5.1.2.1. A norma resolve essa hipótese pelo grau de risco, e não pelo histórico acidentário.
E
Errada
Está errada porque o FAP com índice multiplicador 2 não aparece no dispositivo cobrado como critério para definir a atividade preponderante. A alternativa introduz parâmetro estranho à regra específica de dimensionamento indicada.
Pegadinha da questão
A confusão real era trocar o critério normativo comparativo de desempate, "maior grau de risco", por critérios que não pertencem a esse item da NR-04, como grau fixo 4, existência de CIPA, número de acidentes ou FAP.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão tratar de atividades econômicas distintas com o mesmo número de trabalhadores no SESMT, procure a regra específica de desempate da NR-04.
  • Quando a norma usar fórmula comparativa, como "maior grau de risco", elimine alternativas que convertam isso em valor fixo.
  • No dimensionamento do SESMT, não substitua o critério expresso do item aplicável por institutos de outra lógica regulatória, como CIPA, FAP ou acidentalidade.

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