Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW dev...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1837707 Segurança e Saúde no Trabalho
Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter, de acordo com a Norma Regulamentadora 10, um documento denominado:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa correta: D - Prontuário das instalações elétricas.

Tema central da questão:

A questão trata da Norma Regulamentadora 10 (NR-10), que estabelece medidas de controle e sistemas preventivos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem com instalações e serviços em eletricidade. Uma das exigências da NR-10 diz respeito à documentação obrigatória para estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW.

Resumo teórico:

Segundo o item 10.2.4 da NR-10 (Portaria MTE nº 3.214/78), todo estabelecimento com carga instalada superior a 75 kW deve constituir e manter o Prontuário das Instalações Elétricas. Esse documento reúne informações essenciais sobre o sistema elétrico da empresa, incluindo esquemas, procedimentos de segurança, plantas e registros de inspeções e manutenções. A finalidade é possibilitar a gestão eficiente dos riscos elétricos e garantir a conformidade legal.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa D está correta porque o Prontuário das Instalações Elétricas é o documento oficialmente exigido pela NR-10 para estabelecimentos com carga instalada acima de 75 kW. Sua ausência pode resultar em autuações e coloca em risco a segurança dos trabalhadores.

Análise das alternativas incorretas:

  • A – Perfil Profissiográfico Previdenciário: Documento relacionado à Previdência Social, não à segurança elétrica.
  • B – Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais: Não existe esse programa na legislação brasileira; o correto seria Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que não é específico da área elétrica.
  • C – Análise Ergonômica do Trabalho: Relaciona-se à ergonomia e está prevista na NR-17, sem vínculo direto com instalações elétricas.
  • E – Registro isométrico dos potenciais elétricos: Não é um documento exigido pela NR-10 ou por qualquer outra norma reguladora no Brasil.

Estrategicamente, atente-se sempre aos termos utilizados nas Normas Regulamentadoras. Palavras como “prontuário” e “instalação elétrica” indicam ligação direta com a NR-10. Se a questão menciona carga instalada elétrica, direcione sua análise para essa norma. Evite confundir com documentos de outras áreas, mesmo que contenham palavras similares.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Prontuário das instalações elétricas.

Essa questão aborda a NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE ,

10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas.

A questão exige conhecimento acerca da NR-10 que versa sobre Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

Em relação às medidas de controle, a partir de uma certa carga instalada, os estabelecimentos são obrigados a constituir e a manter um conjunto de documentações.

Essa medida de controle leva o nome de Prontuário de Instalações Elétricas para estabelecimento com carga instalada superior a 75 kW, nos termos da NR-10:

“10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;

b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;

c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; 2

d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;

g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.”

Há exceções?

Sim. De acordo com o manual de auxílio na interpretação da NR-10

"O valor de 75 kW de potência instalada é o limite superior de potência determinado para fornecimento em baixa tensão, conforme resolução da ANEEL nº 486 de 29/11/2000. Há exceções à regra (zona rural; distribuição subterrânea), onde são adotados outros valores de potência como limites do tipo de fornecimento. (...)"

Portanto, a medida referida no enunciado é o Prontuário de Instalações Elétricas.

GABARITO: LETRA D

O Prontuário de Instalações Elétricas (PIE) é um conjunto de documentos obrigatórios para empresas com carga instalada superior a 75 kW, conforme o item 10.2.4 da NR-10. Ele é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores e a conformidade das instalações elétricas com as normas regulamentadoras.

Objetivo do PIE

O PIE tem como finalidade:

  • Garantir a segurança dos trabalhadores que atuam em instalações elétricas.
  • Organizar e documentar informações técnicas sobre as instalações elétricas.
  • Facilitar a consulta e o planejamento de intervenções e manutenções.
  • Comprovar a conformidade com a NR-10 e outras normas aplicáveis.

Documentos Obrigatórios

  1. Diagramas unifilares atualizados das instalações elétricas.
  2. Procedimentos de segurança relacionados à NR-10, com descrição das medidas de controle existentes.
  3. Relatório do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e do sistema de aterramento elétrico.
  4. Especificação dos EPIs, EPCs e ferramentas aplicáveis.
  5. Certificados e documentos que comprovem a qualificação, habilitação, capacitação e autorização dos trabalhadores.
  6. Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em EPIs e EPCs.
  7. Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas.
  8. Relatório técnico com inspeções atualizadas e plano de ação para adequações, se necessário.

Além dos documentos acima, o PIE deve incluir:

  1. Descrição dos procedimentos para emergências.
  2. Certificação dos EPIs e EPCs.

Manutenção e Atualização

  • O PIE deve ser mantido atualizado e disponível para consulta dos trabalhadores e autoridades competentes.
  • As informações contidas no prontuário devem ser revisadas e ajustadas sempre que houver alterações nas instalações elétricas ou nos procedimentos de segurança.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo