Meirelles define que os poderes administrativos são inerente...
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Persistam e não desistam senão o futuro é aqui comigo # FUJA =)
A vontade não permite indisciplina.
A definição apresentada pela doutrina de Hely Lopes Meirelles refere-se diretamente ao Poder Regulamentar (ou Normativo).
Análise fundamentada da questão e dos institutos de Direito Administrativo:
- Poder Regulamentar: Trata-se da prerrogativa conferida aos Chefes do Poder Executivo para a edição de atos normativos secundários (como decretos e regulamentos). Sua finalidade primária é detalhar, explicar ou dar fiel execução às leis (decreto regulamentar ou de execução, previsto no Art. 84, IV, da CF/88). Além disso, abrange a expedição de decretos autônomos (Art. 84, VI, da CF/88), aplicáveis para dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal (quando não implicar aumento de despesa nem criação/extinção de órgãos) e extinção de funções ou cargos vagos.
Análise do descabimento das demais alternativas:
- A) Disciplinar: Prerrogativa de apurar infrações e aplicar sanções aos servidores públicos e demais pessoas submetidas à disciplina interna da Administração (como particulares vinculados por contrato).
- B) Discricionário: Margem de liberdade conferida pela lei ao administrador para oportunidade e conveniência do ato, nos limites legais. Trata-se de um atributo/modalidade que permeia a aplicação de diversos outros poderes, não da prerrogativa de editar decretos para fiel execução da lei.
- C) Hierárquico: Poder de estruturar, ordenar, coordenar, delegar e avocar atribuições, bem como controlar a atuação dos órgãos e agentes subordinados na estrutura interna do Executivo.
- E) Vinculado: Atuação administrativa na qual a lei estabelece rigorosamente todos os requisitos e a única conduta possível a ser adotada pelo agente público, sem margem de valoração subjetiva.
Resposta correta: D) Regulamentar.
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