Relativamente ao financiamento da seguridade social, estabel...

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Q76342 Direito Constitucional
Relativamente ao financiamento da seguridade social, estabelece a Constituição da República que
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Comentário – Financiamento da Seguridade Social e Fonte de Custeio

Interpretação e Tema Jurídico:
A questão trata do financiamento da seguridade social na Constituição Federal, especialmente a exigência de "fonte de custeio" para criação, ampliação ou extensão de benefícios ou serviços.

Base Legal:
A fundamentação está no art. 195, § 5º da Constituição Federal:
“Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.”

Jurisprudência:
O STF, no RE 778889, consolidou o entendimento de que é imprescindível indicar a fonte de custeio total para novos benefícios da seguridade, reforçando a responsabilidade fiscal e o equilíbrio financeiro do sistema.

Explicação do Tema Central:
Isso visa evitar desequilíbrio financeiro na seguridade social, protegendo o sistema contra criação de direitos sem a previsão de receita correspondente. É o chamado princípio da contrapartida financeira. Autor como José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo) destaca que a CF busca garantir o futuro dos benefícios já prometidos aos segurados.

Exemplo Prático:
Se o legislador pretende criar um novo auxílio para aposentados, necessita apresentar a fonte de custeio (aumento de contribuição, nova receita etc.). Sem isso, o benefício não pode ser concedido, ainda que haja vontade política.

Justificativa da Alternativa Correta: B
A alternativa B reproduz literalmente o comando constitucional do art. 195, § 5º, exigindo fonte de custeio para qualquer novo benefício ou serviço.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Errada – Orçamentos dos entes federativos são autônomos, não se confundem.
  • C: Errada – Alíquotas diferenciadas podem se basear em outros critérios além da atividade econômica (CF, art. 195, § 9º).
  • D: Errada – O produtor rural em regime de economia familiar paga contribuição especial sobre a produção (art. 195, § 8º), não é totalmente isento.
  • E: Errada – É exigida a contrapartida de recursos para transferência ao SUS (art. 198, § 2º, I).

Pontos de Atenção:
Fique atento a trechos literalmente extraídos da Constituição, pois costumam ser o gabarito. Questões podem explorar diferenças entre orçamentos federativos ou exceções quanto à contribuição do produtor rural.

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Letra B.

 

A) ERRADA - Art. 195. § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

B) CERTA - Art. 195. § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

C) ERRADA - Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I (Folha/Receita/Faturamento) do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.  (Dica PUMA).

D) ERRADA - Art. 195. § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

 E) ERRADA - Art. 195. § 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.

 


Letra A está errada pelo §1º do art. 195 da CF: § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

Letra B correta conforme art. 195 § 5º da CF:§ 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

Letra C está errada pelo § 9º do art. 195 da CF: § 9º - As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).

Letra D está errada pelo § 8º do art. 195 da CF: § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

Letra E está errada § 10 do art. 195 da CF: § 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.

GABARITO LETRA B

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

 

ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

 

§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

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