O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4278829 Direito Constitucional
Para responder à questão, considere a Constituição Federal vigente.
 O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Nesse contexto, com base no Capítulo I – Do Poder Legislativo, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os órgãos públicos às suas respectivas competências.


Coluna 1


1. Congresso Nacional – competência exclusiva.
2. Câmara de Deputados – competência privativa.
3. Senado Federal – competência privativa.

Coluna 2

( ) Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.
( ) Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
( ) Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.
( ) Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
( ) Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: A matriz constitucional de titularidade das competências é definida pelos caputs: art. 49, "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:"; art. 51, "Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:"; e art. 52, "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:". Aplicada às atribuições enunciadas, essa matriz conduz à alternativa A.

Tema central: Competências constitucionais do Legislativo
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A respeita o titular constitucional de cada atribuição:
1. Congresso Nacional — Constituição Federal, art. 49, XIII: "XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;". A primeira posição é 1.
2. Senado Federal — Constituição Federal, art. 52, II: "II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;". A segunda posição é 3, com competência restrita, nesse dispositivo, aos crimes de responsabilidade.
3. Congresso Nacional — Constituição Federal, art. 49, III: "III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;". A terceira posição é 1, observada a duração constitucional da ausência.
4. Câmara dos Deputados — Constituição Federal, art. 51, I: "I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;". A quarta posição é 2: trata-se de autorização para instaurar processo.
5. Senado Federal — Constituição Federal, art. 52, IX: "IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;". A quinta posição é 3.
B
Errada
Erra as cinco posições. A escolha de dois terços dos membros do TCU pertence ao Congresso, não à Câmara (art. 49, XIII); o processamento e julgamento das autoridades indicadas por crimes de responsabilidade pertence ao Senado, não ao Congresso (art. 52, II); a autorização de ausência superior a quinze dias pertence ao Congresso, não ao Senado (art. 49, III); a autorização para instaurar processo pertence à Câmara, não ao Congresso (art. 51, I); e os limites da dívida mobiliária pertencem ao Senado, não à Câmara (art. 52, IX).
C
Errada
Acerta somente a terceira posição. A primeira atribuição é do Congresso, não do Senado (art. 49, XIII); a segunda é do Senado, não da Câmara (art. 52, II); a quarta é da Câmara, não do Senado (art. 51, I); e a quinta é do Senado, não do Congresso (art. 52, IX).
D
Errada
Acerta somente a quarta posição. A escolha de dois terços dos membros do TCU é do Congresso, não do Senado (art. 49, XIII). O processamento e julgamento indicado é do Senado, não do Congresso (art. 52, II). A autorização de ausência superior a quinze dias é do Congresso, não do Senado (art. 49, III). Os limites da dívida mobiliária são fixados pelo Senado, não pela Câmara (art. 52, IX).
E
Errada
Acerta a segunda e a quinta posições, mas atribui indevidamente à Câmara duas competências exclusivas do Congresso: escolher dois terços dos membros do TCU e autorizar a ausência presidencial e vice-presidencial superior a quinze dias (art. 49, XIII e III). Também atribui ao Congresso a autorização para instaurar processo, que compete privativamente à Câmara, por dois terços de seus membros (art. 51, I).
Pegadinha da questão
Confundir a autorização para instaurar processo, atribuída à Câmara pelo art. 51, I, com o processamento e julgamento das autoridades enumeradas no art. 52, II, atribuídos ao Senado nos crimes de responsabilidade. Também é necessário preservar a condição do art. 49, III: a autorização de ausência do País é exigida quando ela exceder quinze dias, e não para qualquer duração.
Dica para questões semelhantes
  • Associe cada inciso ao titular indicado no caput: art. 49 — Congresso Nacional; art. 51 — Câmara dos Deputados; art. 52 — Senado Federal.
  • Diferencie o ato de autorizar a instauração de processo, previsto no art. 51, I, do ato de processar e julgar, previsto no art. 52, II.
  • Confira as condições expressas da competência: ausência superior a quinze dias no art. 49, III; quórum de dois terços no art. 51, I; e crimes de responsabilidade no art. 52, II.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito A (1 – 3 – 1 – 2 – 3)

i. Art. 49, inciso XIII - CN - escolher 2/3 dos membros do TCU

ii. Art. 52, inciso II - SF - processar e julgar os Ministros do STF, os membros do CNJ e do CNMP, o PGR e o AGU nos crimes de responsabilidade

iii. Art. 49, inciso III - CN - autorizar o PR e o Vice a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a 15 dias

iv. Art. 51, inciso I - CD - autorizar, por 2/3 terços de seus membros, a instauração de processo contra o PR e o Vice e os Ministros de Estado

v. Art. 52, inciso IX - SF - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos E, do DF e dos M

questão de alto nível de ''sabimento'' muito boa!

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

VI - mudar temporariamente sua sede;

VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares;

XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

Seção III

DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

III - elaborar seu regimento interno;

IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo