O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que...
Coluna 1
1. Congresso Nacional – competência exclusiva.
2. Câmara de Deputados – competência privativa.
3. Senado Federal – competência privativa.
Coluna 2
( ) Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.
( ) Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
( ) Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.
( ) Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
( ) Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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- Notificar Erro
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A matriz constitucional de titularidade das competências é definida pelos caputs: art. 49, "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:"; art. 51, "Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:"; e art. 52, "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:". Aplicada às atribuições enunciadas, essa matriz conduz à alternativa A.
1. Congresso Nacional — Constituição Federal, art. 49, XIII: "XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;". A primeira posição é 1.
2. Senado Federal — Constituição Federal, art. 52, II: "II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;". A segunda posição é 3, com competência restrita, nesse dispositivo, aos crimes de responsabilidade.
3. Congresso Nacional — Constituição Federal, art. 49, III: "III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;". A terceira posição é 1, observada a duração constitucional da ausência.
4. Câmara dos Deputados — Constituição Federal, art. 51, I: "I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;". A quarta posição é 2: trata-se de autorização para instaurar processo.
5. Senado Federal — Constituição Federal, art. 52, IX: "IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;". A quinta posição é 3.
- Associe cada inciso ao titular indicado no caput: art. 49 — Congresso Nacional; art. 51 — Câmara dos Deputados; art. 52 — Senado Federal.
- Diferencie o ato de autorizar a instauração de processo, previsto no art. 51, I, do ato de processar e julgar, previsto no art. 52, II.
- Confira as condições expressas da competência: ausência superior a quinze dias no art. 49, III; quórum de dois terços no art. 51, I; e crimes de responsabilidade no art. 52, II.
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Gabarito A (1 – 3 – 1 – 2 – 3)
i. Art. 49, inciso XIII - CN - escolher 2/3 dos membros do TCU
ii. Art. 52, inciso II - SF - processar e julgar os Ministros do STF, os membros do CNJ e do CNMP, o PGR e o AGU nos crimes de responsabilidade
iii. Art. 49, inciso III - CN - autorizar o PR e o Vice a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a 15 dias
iv. Art. 51, inciso I - CD - autorizar, por 2/3 terços de seus membros, a instauração de processo contra o PR e o Vice e os Ministros de Estado
v. Art. 52, inciso IX - SF - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos E, do DF e dos M
questão de alto nível de ''sabimento'' muito boa!
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
VI - mudar temporariamente sua sede;
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares;
XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Seção III
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
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