De acordo com o art. 57, o Congresso Nacional reunir-se-á, a...

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Q4278828 Direito Constitucional
Para responder à questão, considere a Constituição Federal vigente.
De acordo com o art. 57, o Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de _______________ e de ________________________.

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.


Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 57, caput: “O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.” Entre as opções, a alternativa C reproduz o texto constitucional e, por isso, é o gabarito.

Tema central: Períodos de reunião do Congresso
Análise das alternativas
A
Errada
Contraria o art. 57, caput, em três datas: o primeiro período começa em 2, não em 1º de fevereiro; termina em 17, não em 16 de julho; e o segundo termina em 22, não em 20 de dezembro.
B
Errada
Contraria o art. 57, caput, em três datas: o primeiro período começa em 2, não em 1º de fevereiro; o segundo começa em 1º, não em 2 de agosto, e termina em 22, não em 21 de dezembro.
C
Certa
A alternativa C preenche as lacunas conforme os períodos previstos no dispositivo.
D
Errada
Contraria o art. 57, caput, em três datas: o primeiro período termina em 17, não em 16 de julho; o segundo começa em 1º, não em 2 de agosto, e termina em 22, não em 21 de dezembro.
E
Errada
Embora acerte o segundo período, contraria as duas datas do primeiro previstas no art. 57, caput: o início é em 2, não em 3 de fevereiro, e o término é em 17, não em 16 de julho. Acertar apenas um período não satisfaz a exigência constitucional.
Pegadinha da questão
As alternativas deslocam as datas por apenas um ou dois dias. A alternativa E, em particular, reproduz corretamente todo o segundo período, mas erra os dois marcos do primeiro.
Dica para questões semelhantes
  • Confira separadamente os quatro marcos constitucionais: 2 de fevereiro, 17 de julho, 1º de agosto e 22 de dezembro.
  • Elimine a alternativa que alterar qualquer data; a correspondência com o art. 57, caput, deve ser integral.

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Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17

de julho e de 1 de agosto a 22 de dezembro.

  • Já cobrado em prova: PGDF, 2022 (CEBRASPE).

§ 1o As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil

subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

Não tem mais o que cobrar?

rv

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