Com base na referida Constituição, são direitos trabalhistas...
I. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
II. Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
III. Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.
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O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (art. 7º, XXI, da CF/88) é um direito exclusivo dos trabalhadores regidos pela CLT (regime celetista).
.tem que ser anulada
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