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Q2645645 Legislação Estadual

A Lei Orgânica do Município de Reserva dispõe sobre o processo legislativo municipal. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

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Análise da questão:

A questão aborda processo legislativo municipal, focando especialmente na iniciativa de leis sobre criação de cargos e aumento de remuneração no município, matéria relevante tanto para a compreensão do papel do Executivo e Legislativo municipais quanto para o exercício do cargo de Assistente Social em entes públicos.

Legislação Aplicável:

Constituição Federal, art. 61, §1º, II, "a": “São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: [...] disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração”. Esta norma, por simetria, se aplica aos Municípios, transferindo essa prerrogativa ao Prefeito Municipal.

Jurisprudência:

O Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 2.867/DF, reforça ser do Chefe do Executivo a iniciativa dessas leis.

Justificativa da Alternativa Correta (E):

A alternativa E está correta, pois somente ao Prefeito cabe propor projeto de lei que crie cargos, funções ou aumente remuneração na administração direta/autárquica municipal. Exemplo prático: Se necessário criar cargos de Assistente Social no município, o projeto deve ser enviado pelo Prefeito.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Erro: A CF exige apenas um terço dos vereadores para propor, e dois terços para aprovar.

B) Alternativa equivocada, pois a iniciativa popular pode ser prevista, inclusive estimulada pelo art. 29, XIII, CF.

C) A lei complementar exige maioria absoluta (maioria dos membros e não dos presentes), conforme art. 47, CF.

D) Municípios não têm Medidas Provisórias. Apenas União pode editar MP, segundo art. 62, CF.

Pegadinha:

Muitas questões confundem “maioria absoluta” com “maioria dos presentes”, além de atribuírem competências do Presidente da República ao Prefeito sem observar a simetria constitucional.

Doutrina:

José Afonso da Silva destaca a iniciativa privativa do Executivo para essas matérias em sua obra Curso de Direito Constitucional Positivo.

Resumo: Em matéria de criação de cargos ou aumento de remuneração, somente o Prefeito pode iniciar o processo legislativo municipal. Fique atento à simetria constitucional!

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