Durante um procedimento licitatório, um empresário ofereceu ...
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CP - Art. 337-K. AFASTAR OU TENTAR AFASTAR LICITANTE por meio de VIOLÊNCIA, GRAVE AMEAÇA, FRAUDE OU OFERECIMENTO DE VANTAGEM DE QUALQUER TIPO:
Pena - RECLUSÃO, DE 3 (TRÊS) ANOS A 5 (CINCO) ANOS, E MULTA, além da pena correspondente à violência.
PARÁGRAFO ÚNICO. Incorre na mesma pena quem SE ABSTÉM OU DESISTE DE LICITAR EM RAZÃO DE VANTAGEM OFERECIDA.
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