Durante a execução do orçamento público, um gestor determino...

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Q4278813 Direito Penal
Durante a execução do orçamento público, um gestor determinou a realização de gasto em nome da Administração, embora inexistisse previsão legal que autorizasse a despesa. A despesa foi regularmente empenhada, não envolveu contratação de operação de crédito, tampouco se relacionou à inscrição em restos a pagar. Considerando os crimes contra as finanças públicas previstos no Código Penal, assinale a alternativa correta sobre a conduta do gestor.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O art. 359-D do Código Penal tipifica: “Ordenar despesa não autorizada por lei:”. Como o gestor determinou gasto sem autorização legal, a conduta descrita conduz ao gabarito C.

Tema central: Ordenação de despesa não autorizada
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 359-B do Código Penal exige ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar. Como essa inscrição foi expressamente afastada, falta a conduta necessária ao enquadramento nesse dispositivo.
B
Errada
Acrescenta requisito inexistente no art. 359-D do Código Penal: o prejuízo efetivo ao erário não integra a descrição típica. A ordenação de despesa sem autorização legal não depende desse resultado patrimonial.
C
Certa
A alternativa C está correta porque, no contexto apresentado, a obrigação financeira foi determinada sem autorização legal, preenchendo a descrição do art. 359-D do Código Penal. Sua redação é mais ampla que o dispositivo e deve ser compreendida nesse sentido específico: não é qualquer descumprimento de limite ou condição financeira que configura automaticamente esse crime. O empenho regular não supre a autorização legal da despesa.
D
Errada
O art. 359-A do Código Penal pressupõe operação de crédito sem prévia autorização legislativa. Não houve operação de crédito, e o simples aumento de despesa pública não equivale a essa operação.
E
Errada
A conduta não é penalmente irrelevante, pois ordenar despesa não autorizada por lei possui tipificação expressa no art. 359-D do Código Penal. Portanto, não pode ser tratada como infração exclusivamente administrativa.
Pegadinha da questão
Confundir empenho regular com autorização legal da despesa e exigir prejuízo ao erário que o art. 359-D não prevê.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 359-D, verifique se houve determinação de despesa sem autorização legal; o empenho não substitui essa autorização.
  • Não acrescente a exigência de prejuízo efetivo ao erário à descrição do art. 359-D.
  • Diferencie as condutas: inscrição em restos a pagar remete ao art. 359-B; operação de crédito, ao art. 359-A.
  • Não equipare qualquer irregularidade financeira à ordenação de despesa não autorizada por lei.

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Comentários

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 Ordenação de despesa não autorizada

       Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:

       Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

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