Determinada lei estadual concedeu aumento remuneratório excl...

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Q4040629 Direito Constitucional
Determinada lei estadual concedeu aumento remuneratório exclusivamente a servidores públicos ativos de uma carreira específica, sem estender o mesmo reajuste aos servidores já aposentados com fundamento nas regras constitucionais de paridade. Considerando o regime constitucional aplicável aos servidores públicos, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 40, § 8º, com redação dada pela EC 41/2003: "É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei." No caso, a lei estadual concedeu aumento apenas aos ativos; a extensão aos aposentados não é automática e depende da regra constitucional de aposentadoria aplicável, pois subsistem hipóteses constitucionais específicas de paridade.

Tema central: Paridade entre ativos e inativos
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque afirma extinção integral da paridade, o que contraria a própria disciplina constitucional indicada na base. Embora a paridade não seja mais a regra geral após a EC 41/2003, ela subsiste em hipóteses específicas previstas nas regras de transição, especialmente na EC 41/2003, art. 7º, e na EC 47/2005, art. 3º, parágrafo único. Logo, não é juridicamente correto dizer que aumento apenas aos ativos é sempre válido com fundamento em extinção total da paridade.
B
Errada
Está incorreta porque transforma a paridade em regra universal. A base afirma exatamente o contrário: a regra geral do regime atual é a do art. 40, § 8º, da Constituição, que assegura reajustamento para preservação do valor real dos benefícios, e não extensão obrigatória de todo aumento dos ativos. A extensão somente ocorrerá nas hipóteses constitucionais específicas em que houver direito à paridade.
C
Certa
A alternativa C acerta porque expressa o critério jurídico decisivo da questão: a extensão do aumento concedido aos servidores em atividade aos aposentados e pensionistas não é automática nem foi abolida em qualquer hipótese. A regra geral, após a EC 41/2003, é a do art. 40, § 8º, isto é, reajustamento para preservação do valor real dos benefícios. Mas há hipóteses constitucionais específicas de paridade, preservadas nas regras de transição, como a EC 41/2003, art. 7º, que prevê que os proventos e pensões ali abrangidos "serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade", e a EC 47/2005, art. 3º, parágrafo único, segundo o qual "Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41". Portanto, só é possível saber se o reajuste deve alcançar o aposentado verificando a regra constitucional de aposentadoria aplicável ao caso.
D
Errada
Está incorreta porque utiliza critério jurídico incompatível com o regime constitucional tratado. A base é expressa ao afirmar que a paridade, quando existente, relaciona-se aos servidores titulares de cargo efetivo e às aposentadorias e pensões no regime próprio, não a ocupantes de cargos em comissão. Portanto, cargo em comissão não é elemento definidor da incidência da paridade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o fim da paridade como regra geral e a falsa ideia de extinção absoluta da paridade. Também induz ao erro de tratar todo aumento dos ativos como vantagem automaticamente extensível aos inativos.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique se a Constituição trata o caso como regra geral de reajustamento do valor real ou como hipótese específica de paridade.
  • Se a questão envolver extensão de vantagem aos aposentados, verifique sob qual regra constitucional de aposentadoria o servidor se aposentou.
  • Não conclua pela extensão automática de aumento aos inativos apenas porque houve reajuste dos ativos.
  • Não aceite alternativas que falem em extinção total da paridade sem considerar as regras constitucionais transitórias que a preservam em casos específicos.

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Comentários

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A existência desse direito depende fundamentalmente da data de ingresso no serviço público e da regra constitucionalutilizada para a concessão do benefício:

Geralmente, têm direito à paridade os servidores que:

  • Ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 (data da Emenda Constitucional nº 41) e cumpriram os requisitos de regras de transição específicas (como as das ECs 41/03, 47/05 ou a mais recente EC 103/19).
  • Nesses casos, sempre que houver um aumento para quem está na ativa, o aposentado recebe o mesmo percentual automaticamente.

Para quem não se enquadra nas regras acima, o benefício é calculado e reajustado de forma diferente:

  • Cálculo pela Média: O valor inicial baseia-se na média das contribuições.
  • Índices de Inflação: O reajuste anual ocorre para preservar o valor real do benefício, seguindo os índices oficiais (como o IPC-A ou o INPC), assim como acontece no Regime Geral (INSS). Eles não acompanham os aumentos específicos da carreira ou reestruturações de tabela salarial dos ativos.

rever

A paridade é o direito de determinados aposentados e pensionistas receberem os mesmos reajustes e vantagens concedidos aos servidores da ativa.

Entretanto, após as reformas da Previdência (especialmente a Emenda Constitucional nº 41/2003 e a EC nº 47/2005), a paridade deixou de ser uma regra geral. Ela passou a ser garantida apenas para alguns servidores que se aposentaram ou preencheram requisitos em regras específicas de transição.

Paridade = mesmos reajustes e vantagens dos ativos.

paridade = servidores MILITARES

a paridade e a integralidade dependem do regime de previdência

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