Determinada lei estadual concedeu aumento remuneratório excl...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 40, § 8º, com redação dada pela EC 41/2003: "É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei." No caso, a lei estadual concedeu aumento apenas aos ativos; a extensão aos aposentados não é automática e depende da regra constitucional de aposentadoria aplicável, pois subsistem hipóteses constitucionais específicas de paridade.
- Primeiro identifique se a Constituição trata o caso como regra geral de reajustamento do valor real ou como hipótese específica de paridade.
- Se a questão envolver extensão de vantagem aos aposentados, verifique sob qual regra constitucional de aposentadoria o servidor se aposentou.
- Não conclua pela extensão automática de aumento aos inativos apenas porque houve reajuste dos ativos.
- Não aceite alternativas que falem em extinção total da paridade sem considerar as regras constitucionais transitórias que a preservam em casos específicos.
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A existência desse direito depende fundamentalmente da data de ingresso no serviço público e da regra constitucionalutilizada para a concessão do benefício:
Geralmente, têm direito à paridade os servidores que:
- Ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 (data da Emenda Constitucional nº 41) e cumpriram os requisitos de regras de transição específicas (como as das ECs 41/03, 47/05 ou a mais recente EC 103/19).
- Nesses casos, sempre que houver um aumento para quem está na ativa, o aposentado recebe o mesmo percentual automaticamente.
Para quem não se enquadra nas regras acima, o benefício é calculado e reajustado de forma diferente:
- Cálculo pela Média: O valor inicial baseia-se na média das contribuições.
- Índices de Inflação: O reajuste anual ocorre para preservar o valor real do benefício, seguindo os índices oficiais (como o IPC-A ou o INPC), assim como acontece no Regime Geral (INSS). Eles não acompanham os aumentos específicos da carreira ou reestruturações de tabela salarial dos ativos.
rever
A paridade é o direito de determinados aposentados e pensionistas receberem os mesmos reajustes e vantagens concedidos aos servidores da ativa.
Entretanto, após as reformas da Previdência (especialmente a Emenda Constitucional nº 41/2003 e a EC nº 47/2005), a paridade deixou de ser uma regra geral. Ela passou a ser garantida apenas para alguns servidores que se aposentaram ou preencheram requisitos em regras específicas de transição.
Paridade = mesmos reajustes e vantagens dos ativos.
paridade = servidores MILITARES
a paridade e a integralidade dependem do regime de previdência
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