No federalismo brasileiro, a repartição de competências cons...

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Q4040628 Direito Constitucional
No federalismo brasileiro, a repartição de competências constitui mecanismo essencial para preservar a autonomia dos entes federativos e garantir a adequada distribuição das atribuições estatais. Considerando o sistema de competências previsto na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 24, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:” “§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.” “§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.” “§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.” “§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.”

Tema central: Competência legislativa concorrente
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao modelo constitucional do art. 24, §§ 1º e 2º, da CF. Na legislação concorrente, a União não ocupa toda a matéria: sua atuação se limita às normas gerais, e isso não elimina a competência suplementar dos Estados. Esse é o critério jurídico decisivo adotado pela Constituição para repartir a função legislativa nessa hipótese.
B
Errada
Está errada porque contraria diretamente o art. 24, §§ 2º e 3º, da CF. A competência da União para editar normas gerais não exclui a atuação dos Estados; ao contrário, a Constituição preserva a competência suplementar estadual e, se inexistir lei federal sobre normas gerais, os Estados exercem competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades.
C
Errada
Está errada porque o art. 24, § 4º, da CF não prevê revogação automática de toda a legislação estadual anterior. O texto constitucional estabelece efeito mais restrito: a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual apenas no que lhe for contrário.
D
Errada
Está errada porque os Municípios não são titulares da competência legislativa concorrente do art. 24 da CF. O caput desse artigo inclui apenas União, Estados e Distrito Federal. A competência municipal decorre do art. 30, I e II, da CF: “Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;”. Portanto, Município não edita normas gerais nesse regime de competência concorrente por ausência de lei federal.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar a atuação da União na competência concorrente como se excluísse os Estados, trocar “suspende a eficácia” por “revoga” e incluir indevidamente os Municípios no regime do art. 24 da CF.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 24 da CF, memorize a sequência correta: União faz normas gerais; Estados suplementam; sem lei federal, Estados podem legislar plenamente.
  • Se aparecer lei federal superveniente, confira o efeito exato: a Constituição fala em suspensão de eficácia da lei estadual no que for contrário, não em revogação automática total.
  • Antes de marcar alternativa sobre competência concorrente, verifique se o ente citado está no art. 24: Municípios não integram esse rol.

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Comentários

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A alternativa correta é a letra A.

Nas competências legislativas concorrentes, a União edita normas gerais, enquanto os Estados exercem competência suplementar, conforme o art. 24 da Constituição Federal.

B) Errada.

A União não impede totalmente a atuação dos Estados. Nas competências concorrentes, os Estados podem suplementar as normas gerais federais.

C) Errada.

A superveniência de lei federal sobre normas gerais não revoga automaticamente a lei estadual. Ela suspende a eficácia da norma estadual no que for contrário à lei federal (art. 24, §4º, CF).

D) Errada.

Municípios não editam normas gerais em competência concorrente. Eles podem legislar sobre interesse local e suplementar legislação federal e estadual (art. 30, I e II, CF).

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

(...)

§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.      (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

(...)

§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.      (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

A alternativa correta é a letra A, pois, no âmbito das competências legislativas concorrentes, a União limita-se a estabelecer NORMAS GERAIS, enquanto aos Estados compete exercer a COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR, conforme dispõe o art. 24 da Constituição Federal.

Direto ao ponto:

A - Correta

B - Na legislação concorrente a competência da União se limita a normas gerais

C - Lei federal superveniente SUSPENDE eficácia de lei estadual no que lhe for contrário

D - Só existe competência do Munícipio no âmbito da legislação COMUM

CONCORRENTE

não tem município

estados suplementar, união gerais

superveniência suspende eficácia, não revoga

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