No federalismo brasileiro, a repartição de competências cons...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 24, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:” “§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.” “§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.” “§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.” “§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.”
- No art. 24 da CF, memorize a sequência correta: União faz normas gerais; Estados suplementam; sem lei federal, Estados podem legislar plenamente.
- Se aparecer lei federal superveniente, confira o efeito exato: a Constituição fala em suspensão de eficácia da lei estadual no que for contrário, não em revogação automática total.
- Antes de marcar alternativa sobre competência concorrente, verifique se o ente citado está no art. 24: Municípios não integram esse rol.
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Comentários
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A alternativa correta é a letra A.
Nas competências legislativas concorrentes, a União edita normas gerais, enquanto os Estados exercem competência suplementar, conforme o art. 24 da Constituição Federal.
B) Errada.
A União não impede totalmente a atuação dos Estados. Nas competências concorrentes, os Estados podem suplementar as normas gerais federais.
C) Errada.
A superveniência de lei federal sobre normas gerais não revoga automaticamente a lei estadual. Ela suspende a eficácia da norma estadual no que for contrário à lei federal (art. 24, §4º, CF).
D) Errada.
Municípios não editam normas gerais em competência concorrente. Eles podem legislar sobre interesse local e suplementar legislação federal e estadual (art. 30, I e II, CF).
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
(...)
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
A alternativa correta é a letra A, pois, no âmbito das competências legislativas concorrentes, a União limita-se a estabelecer NORMAS GERAIS, enquanto aos Estados compete exercer a COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR, conforme dispõe o art. 24 da Constituição Federal.
Direto ao ponto:
A - Correta
B - Na legislação concorrente a competência da União se limita a normas gerais
C - Lei federal superveniente SUSPENDE eficácia de lei estadual no que lhe for contrário
D - Só existe competência do Munícipio no âmbito da legislação COMUM
CONCORRENTE
não tem município
estados suplementar, união gerais
superveniência suspende eficácia, não revoga
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