Entre as atribuições dos municípios quanto ao SUAS, prevista...
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Alternativa correta: D
1. Tema central: A questão aborda as atribuições dos municípios no âmbito do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), conforme previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742/1993. Esse conhecimento é fundamental para provas de serviço social e políticas públicas, pois demonstra como a gestão descentralizada funciona na assistência social brasileira.
2. Resumo teórico: O SUAS funciona com divisão de responsabilidades entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os municípios têm papel central na execução dos serviços, projetos e benefícios da assistência social, com foco na gestão local, monitoramento, avaliação e em parcerias com organizações da sociedade civil.
(Fonte: LOAS, artigos 2º e 30; Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais)
3. Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta porque contempla duas funções essenciais dos municípios:
— Executar projetos de enfrentamento da pobreza, inclusive por meio de parcerias com organizações da sociedade civil (art. 30, II, LOAS)
— Realizar o monitoramento e a avaliação das ações de assistência social em seu território (art. 30, VI, LOAS).
Essas atribuições são típicas da gestão municipal e aparecem expressamente na legislação.
4. Análise das alternativas incorretas:
A – Cofinanciar em âmbito regional é atribuição do Estado, não do município. Municípios cofinanciam ações locais, e não regionais (LOAS, art. 18).
B – A concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC) é competência da União, executada pelo INSS, e não pelos municípios (LOAS, art. 24).
C – Estimular e apoiar técnica e financeiramente associações e consórcios municipais é atribuição dos Estados e da União, não dos municípios, segundo a LOAS (art. 18, IV).
5. Estratégias para interpretação: Para responder, busque palavras-chave como “âmbito municipal”, “execução” e “monitoramento”. Cuidado com pegadinhas que trocam competências entre União, Estados e Municípios.
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Art. 15. Compete aos Municípios:
I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;
II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;
IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;
V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.
VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local;
VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.
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