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Q4278811 Direito Civil
Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

( ) Ninguém pode deixar de cumprir a Lei sob a alegação de que desconhecia sua existência.
( ) Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial em que já não caiba recurso.
( ) Na aplicação da Lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB) estabelece: art. 3º: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”; art. 6º, § 3º: “Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.”; art. 5º: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.” As três assertivas correspondem, respectivamente, a essas disposições expressas, resultando em V – V – V, alternativa A.

Tema central: Disposições expressas da LINDB
Análise das alternativas
A
Certa
Como as três assertivas correspondem às regras citadas no fundamento decisivo, a sequência é V – V – V e a alternativa correta é A.
B
Errada
Erra ao considerar falsa a segunda assertiva. O art. 6º, § 3º, da LINDB define expressamente coisa julgada ou caso julgado como a decisão judicial de que já não caiba recurso.
C
Errada
Erra ao considerar falsa a terceira assertiva. O art. 5º da LINDB determina que o juiz atenda aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum. Trata-se de dever, não de faculdade.
D
Errada
Erra ao considerar falsa a primeira assertiva. O art. 3º da LINDB impede que o desconhecimento da lei seja usado como justificativa para deixar de cumpri-la.
E
Errada
Erra nas três classificações: a primeira assertiva corresponde à impossibilidade de escusa por desconhecimento da lei, prevista no art. 3º; a segunda corresponde ao conceito de coisa julgada do art. 6º, § 3º; e a terceira corresponde ao dever de aplicação da lei estabelecido no art. 5º da LINDB.
Pegadinha da questão
A expressão “caso julgado” consta expressamente do art. 6º, § 3º, da LINDB, ao lado de “coisa julgada”; seu emprego não torna falsa a segunda assertiva.
Dica para questões semelhantes
  • Distinga impedir a escusa por desconhecimento da lei de afirmar que todas as pessoas efetivamente conhecem todas as leis: o art. 3º estabelece apenas a primeira regra.
  • Na definição do art. 6º, § 3º, confira o requisito decisivo: já não caber recurso da decisão judicial.
  • No art. 5º, observe o verbo “atenderá”: os fins sociais e as exigências do bem comum são critérios obrigatórios de aplicação da lei.

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Comentários

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GAB= A

TROPA OBA#PMMG

PRIMEIRA LACUNA Art 3 Desconhecimento da lei

Coisa julgada= decisao sem recurso

LETRA A

TROPA OBA #PMMG

Letra da lei seca (LINDB):

  • Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
  • Art. 6º, §3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
  • Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

Questão confusa em. O correto é "trânsito em julgado"

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