O protesto de títulos e documentos de dívida é um ato
extrajudicial, público, formal e solene privativo do tabelião de
protesto, e não do credor.
Além da lavratura e registro do protesto, ao tabelião de protesto
compete privativamente, nos termos da Lei federal nº
9.492/1997:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja esse conteúdo explicado passo a passo em nossos cursos. Buscar curso
teste
Parabéns! Você acertou!
Mandou bem! Revise esse tema nos nossos cursos. Buscar curso