De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a fase preparatória da l...

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Q4040625 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a fase preparatória da licitação tem como principal finalidade:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 18, caput: "A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:". Como o enunciado pergunta a principal finalidade da fase preparatória, aplica-se diretamente o texto legal: essa fase é de planejamento da contratação, o que conduz à alternativa A.

Tema central: Fase preparatória da licitação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde exatamente ao conceito legal da fase preparatória na Lei nº 14.133/2021. O art. 18, caput, define essa fase como de planejamento, e os incisos I e II confirmam o seu conteúdo: art. 18, inciso I, "a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido;"; art. 18, inciso II, "a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso;". Portanto, planejar a contratação, com elaboração de estudos e definição do objeto, é justamente a finalidade principal dessa fase.
B
Errada
Incorreta. Julgar propostas não se enquadra no conceito jurídico de fase preparatória definido no art. 18 da Lei nº 14.133/2021. A base distingue o planejamento prévio da contratação do julgamento das propostas, que ocorre em etapa posterior do certame.
C
Errada
Incorreta. A formalização da assinatura do contrato é ato posterior à conclusão do procedimento licitatório. Pela sequência procedimental indicada na base, isso não integra a finalidade principal da fase preparatória, que é o planejamento.
D
Errada
Incorreta. Homologar o resultado do procedimento licitatório é ato final de encerramento/aprovação do certame, não atividade própria da fase preparatória. A base é expressa ao separar homologação da etapa de planejamento prevista no art. 18.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a fase interna/preparatória, que é de planejamento da contratação, e atos posteriores do procedimento, como julgamento de propostas, homologação e assinatura do contrato.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão mencionar fase preparatória na Lei nº 14.133/2021, comece pelo art. 18: o núcleo é planejamento.
  • Associe fase preparatória a estudo técnico preliminar e definição do objeto, porque isso está expressamente nos incisos I e II do art. 18.
  • Elimine alternativas que tratem de julgamento, homologação ou contratação, porque a base os situa em momentos posteriores ao planejamento.

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Comentários

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artigo 17 da Lei estabelece a seguinte sequência:

  1. Fase preparatória (planejamento, estudo técnico, edital etc.)

✅ Letra A.

Lembrando que as fases são as seguintes:

  1. Preparação.
  2. Divulgação.
  3. Apresentação.
  4. Julgamento.
  5. Habilitação.
  6. Recursal.
  7. Homologação.

Bons estudos!! ❤️✍

Em regra o julgamento vem antes da habilitação, e a homolotação após a recursal.

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