Avalie a situação hipotética apresentada a seguir: Ao compa...
Ao comparecer a uma audiência na condição de testemunha em um processo contra a empresa na qual trabalha, o técnico de enfermagem do trabalho (TE) foi solicitado a revelar uma informação fornecida, em caráter confidencial, pelo paciente já falecido, de que tivera conhecimento em razão da atividade profissional.
Frente a situação apresentada, considerando-se não se tratar de um caso previsto na legislação ou de determinação judicial, o TE tem o dever de
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E - manter o sigilo, declarando as razões éticas que fundamentam sua atitude.
Tema central: A questão aborda o sigilo profissional na saúde do trabalhador, especialmente situações em que o técnico de enfermagem é solicitado a revelar informações confidenciais, mesmo após o falecimento do paciente.
Resumo teórico: O sigilo profissional está previsto no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017, art. 82, e art. 83) e no próprio Código Penal (art. 154). O profissional da saúde não pode revelar informações obtidas em razão de sua atuação, salvo por determinação judicial ou nos casos previstos em lei. O sigilo permanece mesmo após o óbito do paciente, protegendo a privacidade e a dignidade.
Justificativa da alternativa correta: Manter o sigilo é o dever do técnico de enfermagem, que deve também explicar as razões éticas que embasam sua conduta. A confidencialidade é uma responsabilidade legal e ética, e só pode ser quebrada mediante ordem judicial ou previsão legal. Isso demonstra respeito ao paciente e ao Código de Ética.
Análise das alternativas incorretas:
- A: O falecimento do paciente não anula o dever de sigilo. O dever permanece após a morte, salvo autorização expressa da família ou ordem judicial.
- B: Mesmo que o fato seja de conhecimento público, o profissional não está autorizado a confirmar ou comentar informações confidenciais.
- C: O compartilhamento de informações dentro da equipe multiprofissional não autoriza a divulgação fora do contexto assistencial ou em juízo.
- D: O temor de demissão não justifica a quebra do sigilo. O profissional deve se guiar pela legislação e pelo código de ética, e não por pressões da empresa.
Estratégias para interpretação: Procure por palavras-chave como “sigilo”, “ética”, “determinação judicial” e “confidencialidade”. Desconfie de alternativas que relativizam princípios éticos, ou que sugerem romper o sigilo sem respaldo legal ou judicial.
Resumo: O sigilo profissional é inviolável, salvo exceções previstas em lei. Diante de situações de pressão ou dúvida, mantenha-se fiel aos preceitos éticos.
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