A Constituição estabelece modelo federativo baseado na auto...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 18, caput e § 1º: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 1º Brasília é a Capital Federal. § 1º O Distrito Federal não pode ser dividido em Municípios." Aplicando-se esse texto ao enunciado, a alternativa compatível com a Constituição é a D, pois reproduz a composição da organização político-administrativa e a autonomia dos entes federativos. A alternativa C contraria a vedação expressa à divisão do Distrito Federal em Municípios.
- Quando a alternativa reproduzir literalmente o art. 18, caput, da Constituição, trate isso como critério decisivo sobre composição e autonomia dos entes federativos.
- Para Estados, confira sempre o art. 25, caput: ele resolve questões sobre auto-organização constitucional.
- Para Municípios, a combinação entre art. 18, caput, e art. 29, caput, elimina afirmações que neguem autonomia política ou normativa.
- Se aparecer subdivisão do Distrito Federal em Municípios, a regra aplicável é de vedação expressa, sem condição autorizativa por lei complementar federal.
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Comentários
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gabarito errado
D
As questões selecionadas pela plataforma como SUPER DIFÍCIL na realidade são questões simples com gabarito errado na plataforma, o que faz o índice de erros subir e elas serem classificadas assim. A plataforma precisa, urgentemente, melhorar isso.
Só pode ser brincadeira, o Qconcursos tem que ajustar isso urgentemente!!! Como disse o colega Luz Zul no comentário acima, As questões selecionadas pela plataforma como SUPER DIFÍCIL na realidade são questões simples com gabarito errado na plataforma.
A alternativa CORRETA é a D.
Explicação: De acordo com o Artigo 18 da Constituição Federal de 1988, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Por que as outras estão incorretas?
- A: Incorreta. O Art. 25 estabelece que os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, exercendo a chamada competência de auto-organização (respeitados os princípios da CF).
- B: Incorreta. Os Municípios são entes federativos plenos, possuindo autonomia política, administrativa e legislativa (Art. 18 e Art. 29).
- C: Incorreta. O Art. 32, § 1º, proíbe expressamente que o Distrito Federal seja dividido em Municípios.
RESPOSTA VIA CHAT GEMINI.
Ué, DF não se pode ser distribuída, tampouco por lei complementar...
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