A reforma constitucional previdenciária de 2019 alterou sign...
I. Foi extinta a aposentadoria por tempo de contribuição, respeitados o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
II. Foi reduzido significativamente o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, salvo quando se tratar de acidente do trabalho, doença do trabalho ou doença profissional.
III. Foram exigidas idades mínimas para a aposentadoria especial do regime geral de previdência social, com idades distintas entre homem e mulher.
IV. O regime de previdência complementar no setor público passa a ser obrigatório, sob pena de receber apenas o teto máximo do regime geral de previdência social.
Assinale a alternativa correta.
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I- Correto. De fato, até o advento a EC nº 103, de 2019, a aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida na Lei nº 8.213 (art. 25, II c/c art. 142), completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
Com a vigência da EC nº 103, de 2019, as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição foram substituídas por uma única espécie, a aposentadoria programada.
A respeito da aposentadoria programada, vaticina o art. 201, § 7º, I, da CF/88, ao estabelecer idade mínima para os segurados filiados ao RGPS após a entrada em vigor da EC nº 103/19, in verbis:
Art. 201, § 7º. É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição.
II- Correto. A EC 103 alterou a forma de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente (antes chamada de aposentadoria por invalidez), o cálculo anterior era de 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição, hoje o cálculo é dessa forma: 60% do salário de benefício +2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres.
III- Incorreto. Quanto à aposentadoria especial, com a EC 103, se incluiu além do tempo de contribuição, o requisito etário, conforme o art. 19 Da EC. Será concedida a aposentadoria especial aos segurados o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no mínimo, 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, quando cumpridos:
a) 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 (quinze) anos de contribuição;
b) 58 (cinquenta e oito) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 (vinte) anos de contribuição; ou
c) 60 (sessenta) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição;
Não há distinção de idade entre homem e mulher para fins de aposentadoria especial.
IV- Incorreto. O regime de previdência complementar continua sendo facultativo.
Gabarito da professora: letra A.
Referências:
FERNANDES, João Marques; GUIMARÃES, Rafael. Prática previdenciária com cálculos previdenciários. Leme\SP. Editora Imperium, 2023.Clique para visualizar este gabarito
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Comentários
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§ 1º Até que lei complementar disponha sobre a redução de idade mínima ou tempo de contribuição prevista nos l, será concedida aposentadoria:
I - aos segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no mínimo, 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, nos termos do disposto nos , quando cumpridos:
a) 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 (quinze) anos de contribuição;
b) 58 (cinquenta e oito) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 (vinte) anos de contribuição; ou
c) 60 (sessenta) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição;
IV - (Não) Foram exigidas idades mínimas para a aposentadoria especial do regime geral de previdência social, com idades distintas entre homem e mulher.
I. Foi extinta a aposentadoria por tempo de contribuição, respeitados o direito adquirido e o ato jurídico perfeito. CERTO
II. Foi reduzido significativamente o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, salvo quando se tratar de acidente do trabalho, doença do trabalho ou doença profissional. CERTO
III. ( Não )Foram exigidas idades mínimas para a aposentadoria especial do regime geral de previdência social, com idades distintas entre homem e mulher. ERRADO
IV. O regime de previdência complementar no setor público passa a ser obrigatório, sob pena de receber apenas o teto máximo do regime geral de previdência social. ERRADO
GAB A
Acertei a questão por eliminação, mas a aposentadoria por tempo de contribuição não foi extinta, mas sim unificada com a aposentadoria por idade, formando a aposentadoria programada. Quem conhece o assunto sabe muito bem do que estou falando.
III- Incorreto. Quanto à aposentadoria especial, com a EC 103, se incluiu além do tempo de contribuição, o requisito etário, conforme o art. 19 Da EC. Será concedida a aposentadoria especial aos segurados o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no mínimo, 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, quando cumpridos:
a) 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 (quinze) anos de contribuição;
b) 58 (cinquenta e oito) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 (vinte) anos de contribuição; ou
c) 60 (sessenta) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição;
Não há distinção de idade entre homem e mulher para fins de aposentadoria especial.
- Emenda 103/19
- Aproximou o RPPS do RGPS
- Vedou a instituição de novos RPPS
- Vedou a contagem de tempo de contribuição fictício.
- Exclusão dos ocupantes de mandatos eletivos no RPPS
- Alterou a forma de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente (antes chamada de aposentadoria por invalidez), o cálculo anterior era de 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição, hoje o cálculo é dessa forma: 60% do salário de benefício +2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres.
- Tornou obrigatória a criação do Regime de Previdência Complementar para servidores públicos com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em todos os níveis federativos.
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