À luz da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilida...
À luz da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), julgue o item seguinte.
A responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, pressupõe ação planejada e transparente voltada à prevenção de riscos e à correção de desvios capazes de comprometer não apenas o equilíbrio imediato, mas também o equilíbrio intertemporal das contas públicas.
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GABARITO C - LRF
Art. 1 §1 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
O termo “equilíbrio intertemporal” reforça que a gestão fiscal não deve olhar apenas o ano corrente, mas também o impacto das decisões no futuro.
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