O artigo 20 do Código de Ética Profissional do Psicólogo ori...
− ( ) O psicólogo deverá informar nome completo, o CRP e seu número de registro. − ( ) O psicólogo pode referenciar apenas títulos ou qualificações profissionais que possua. − ( ) O psicólogo poderá utilizar o preço do serviço como forma de propaganda. − ( ) O psicólogo poderá propor atividades privativas e de outras categorias profissionais. − ( ) O psicólogo não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais.
A seguir, indique a opção que representa a sequência certa:
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A - V – V – F – F – V.
1. Tema central da questão:
O tema é a divulgação dos serviços profissionais do psicólogo, conforme o Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005), especialmente o artigo 20. É fundamental conhecer os limites, obrigações e proibições para divulgar corretamente o trabalho, sem ferir a ética ou induzir o público ao erro.
2. Resumo teórico:
O artigo 20 do Código de Ética orienta que o psicólogo tem o dever de informar nome completo, número de registro e CRP em qualquer divulgação, mencionar apenas títulos e qualificações reconhecidos, proíbe anúncios sensacionalistas e utilizar preços como forma de propaganda. Também é vedado propor atividades que não sejam da psicologia ou de sua competência.
3. Por que a alternativa A é correta?
- 1ª afirmação (V): Verdadeira. O psicólogo deve sempre informar nome completo, CRP e número de registro na divulgação (Art. 20, “a”).
- 2ª afirmação (V): Verdadeira. Só pode divulgar títulos e qualificações que realmente possua e estejam registrados.
- 3ª afirmação (F): Falsa. É proibido usar preço como apelo de propaganda (Art. 20, “d”).
- 4ª afirmação (F): Falsa. Psicólogo não pode propor atividades de outras categorias profissionais (Art. 20, “c”).
- 5ª afirmação (V): Verdadeira. A divulgação sensacionalista é vedada (Art. 20, “e”).
4. Análise das alternativas incorretas:
B, C, D e E: Todas erram ao considerar como verdadeiras afirmações sobre uso de preço em propaganda, divulgação de atividades de outras profissões ou omissão de dados obrigatórios. Fique atento: muitos erram por desconhecer os detalhes do artigo 20!
5. Estratégias para interpretação:
- Leia cada frase com atenção, buscando palavras-chave: “preço”, “atividades de outras categorias”, “nome completo”.
- Desconfie de afirmações que ampliem demais as possibilidades de divulgação ou permitam práticas de marketing agressivas.
- Busque sempre na legislação a fonte: o artigo 20 é peça central em questões desse tipo.
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