À luz da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilid...
À luz da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), julgue o item seguinte.
A LRF não se aplica às autarquias especiais que não integrem o orçamento fiscal.
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CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 § 2 As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 3 Nas referências:
- I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
- a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
- b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
- II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;
- III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.
LRF
Gab: ERRADO!
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