Otávio poderá solicitar a revisão do processo, caso discorde...

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Q334881 Legislação Estadual
Otávio, servidor público estadual, lotado em uma autarquia, enfrenta processo administrativo disciplinar sob a acusação de faltas frequentes ao trabalho. Sabe-se que Otávio estava no serviço público havia mais de dez anos, apresentava bom comportamento, não tendo cometido nenhuma infração até então. Considerando a situação hipotética acima, julgue o próximo item.
Otávio poderá solicitar a revisão do processo, caso discorde da penalidade a ele aplicada, alegando injustiça da penalidade e requerendo nova apreciação das provas constantes do processo.
Alternativas

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Gabarito: ERRADO

Interpretação e legislação: O tema central envolve revisão de processo administrativo disciplinar no âmbito estadual. O item julgado pergunta se o servidor pode pedir revisão simplesmente alegando injustiça e pedindo nova análise das provas já existentes.

A legislação aplicável é a Lei Complementar Estadual nº 46/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo). Veja o que diz o artigo relevante:

Art. 280 – A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

Explicação: Para que Otávio tenha direito à revisão do processo, é necessário apresentar novos elementos ou fatos ainda não considerados no processo original, e não apenas discordar ou alegar injustiça da decisão. A lei exige novidade e não apenas reanálise de provas já avaliadas.

A doutrina é clara sobre isso. Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo) explica que a revisão não é uma "segunda instância administrativa", mas um meio excepcional para corrigir erros graves, exigindo fatos novos ou circunstâncias relevantes.

Exemplo prático: Suponha que após o trânsito em julgado do processo, seja descoberta uma folha de ponto que comprove presença de Otávio nos dias em que foi acusado de falta. Nesse caso, a revisão seria admitida porque há elemento novo. Se Otávio apenas disser “acho injusto”, não cabe revisão.

Pegadinha: Muitas bancas tentam confundir revisão com recurso, mas são institutos distintos. O recurso visa reexame por instância superior; a revisão exige elemento novo.

Resumo da justificativa: A alternativa está errada pois, conforme a lei, apenas a alegação de injustiça não autoriza revisão do processo disciplinar; é necessário apresentar fatos ou provas inéditas.

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Comentários

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ERRADO

Art. 280 A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no
processo originário.

Regra geral:

Infelizmente o Q concurso está jogado as traças, não tem nenhum comentário de nenhum professor , vou ter que adquiri outra plataforma mais decente porque esta aqui está uma verdadeira porqueira.

Art. 280 - A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

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