Assinale a alternativa correta com relação à Lei n. 9.784, d...

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Q4327456 Direito Administrativo
Assinale a alternativa correta com relação à Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, conhecida como Lei do Processo Administrativo.  
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Lei nº 9.784/1999, art. 18, caput e inciso I, estabelece: "Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;". Como D reproduz essa hipótese legal, é a alternativa correta.

Tema central: Impedimento no processo administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa permite a promoção pessoal, expressamente proibida pela Lei nº 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, inciso III: "III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;". A expressão "incluindo a promoção pessoal" inverte a vedação legal.
B
Errada
Na leitura que sustenta o gabarito oficial, a alternativa mistura o regime de divulgação oficial com o direito de acesso do interessado. A Lei nº 9.784/1999, art. 3º, inciso II, assegura: "II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;". Já o art. 2º, parágrafo único, inciso V, prevê: "V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;". A restrição específica à vista está no art. 46: "Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.". Portanto, a ressalva sobre divulgação oficial não pode ser automaticamente convertida em impedimento geral de vista ao interessado. Contudo, isso não demonstra que B seja inequivocamente falsa: a simples referência ao sigilo constitucional não basta para invalidá-la, pois o acesso admite restrições. Quanto à sua exclusão categórica: Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação.
C
Errada
A alternativa impõe requerimentos individuais onde a lei permite requerimento único. A Lei nº 9.784/1999, art. 8º, dispõe: "Art. 8º Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.". A identidade de conteúdo e fundamentos autoriza a apresentação conjunta; não obriga à apresentação individual nem torna obrigatório o requerimento único.
D
Certa
A alternativa D contempla os sujeitos e a situação previstos na norma: servidor ou autoridade com interesse direto ou indireto na matéria.
E
Errada
A exigência de pedido do interessado em todos os casos exclui indevidamente a instauração de ofício. A Lei nº 9.784/1999, art. 5º, determina: "Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.". São admitidas as duas formas de início, e não apenas a provocada pelo interessado.
Pegadinha da questão
As alternativas A, C e E alteram o comando legal: transformam proibição de promoção pessoal em permissão, faculdade de requerimento único em obrigação de requerimentos individuais e possibilidade de instauração de ofício em exigência de pedido. B mistura divulgação oficial e acesso do interessado, mas sua exclusão apresenta a fragilidade jurídica apontada na base.
Dica para questões semelhantes
  • Interesse direto e interesse indireto na matéria geram impedimento para atuar no processo administrativo.
  • Pedidos com conteúdo e fundamentos idênticos podem ser reunidos em requerimento único, salvo preceito legal contrário; essa reunião não é obrigatória.
  • Diferencie divulgação oficial dos atos e acesso do interessado: as restrições à vista devem ser examinadas segundo o regime específico do art. 46.
  • Ao verificar a forma de instauração, considere as duas possibilidades do art. 5º: de ofício ou a pedido de interessado.

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II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

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