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Q3508109 Técnicas em Laboratório
Durante a submissão de um dossiê que contém ensaios in vitro substitutivos aos testes de potência vacinal in vivo, qual dos seguintes elementos é fundamental para que o estudo seja aceito, conforme as orientações da OMS (TRS 987/2012) e as exigências metodológicas reconhecidas pela a ANVISA?
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Tema central: substituição de testes de potência in vivo por ensaios in vitro em vacinas exige, segundo a OMS (TRS 987/2012) e ANVISA, relevância biológica do ensaio (ligação direta ao mecanismo de ação, MoA) e validação completa com controles adequados e desempenho consistente.

Alternativa correta: CDemonstração de correlação funcional com o MoA e uso de controles validados.

Por que é a melhor escolha? A OMS respalda a substituição dos testes in vivo quando o ensaio in vitro mede um atributo crítico que está causalmente ligado ao efeito protetor (ex.: neutralização viral, bloqueio de toxina, reconhecimento antigênico relevante) e quando há validação (especificidade, acurácia, precisão, linearidade, intervalo, robustez) e sistema de controles (positivos/negativos, material de referência, critérios de aceitação e verificação de adequação do sistema). Isso fornece evidência de relevância clínica e consistência de lotes, em conformidade com OMS TRS 987/2012 e exigências da ANVISA para validação/transferência de métodos (RDC 166/2017; RDC 55/2010 para biológicos). Exemplos práticos: ensaio de neutralização para vacinas virais; ELISA funcional para antígenos que correlacionam com proteção.

Por que as demais estão incorretas?

A – Focar apenas em “variação interensaio < 10%” é reducionista. Precisão isolada não prova relevância nem substitui comparabilidade com o método anterior/resultado clínico. Em bioensaios, CV aceitável pode ser maior e, sem correlação funcional e controles validados, o ensaio pode ser irrelevante (OMS TRS 987/2012).

B – Dois técnicos em horários distintos avaliam somente parte da precisão intermediária/robustez. Isso não demonstra “ausência de viés” nem supre a exigência central de relevância ao MoA e controles validados, além de não cobrir reprodutibilidade entre laboratórios (ANVISA RDC 166/2017).

D – Curva dose–resposta “parecida com a literatura” sem dados brutos é insuficiente. OMS/ANVISA exigem dados primários, rastreabilidade, critérios de aceitação e material de referência. Similaridade com “fármacos de mesma classe” não substitui a validação específica do produto.

E – Protocolos publicados não dispensam validação/verificação local e estudos de transferência/bridging. É obrigatório demonstrar desempenho no laboratório proponente com seus equipamentos e matrizes (ANVISA RDC 166/2017), além da ligação ao MoA.

Estratégia de prova: em perguntas sobre substituição de ensaios in vivo, busque palavras-chave como “correlação funcional com o mecanismo de ação”, “controles/validação consistentes” e “sistema de adequação”. Desconfie de alternativas que destacam só precisão, só literatura ou que dispensam dados/validação local.

Referências úteis: OMS TRS 987/2012 (substituição de testes de potência por in vitro), OMS guias de avaliação não clínica de vacinas; ANVISA RDC 166/2017 (validação de métodos), RDC 55/2010 (produtos biológicos).

Gabarito: C

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