A Lei Federal de Processo Administrativo (Lei n. 9.784/1999)...

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Q4327450 Direito Administrativo
A Lei Federal de Processo Administrativo (Lei n. 9.784/1999) estabelece que das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. De acordo com a referida lei, qual é o quantitativo máximo de instâncias administrativas pelas quais poderá tramitar um recurso administrativo?
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 57: "Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa." Como o enunciado não indica disposição legal diversa, aplica-se o limite geral de três instâncias, correspondente à alternativa C.

Tema central: Limite de instâncias administrativas
Análise das alternativas
A
Errada
Uma instância não corresponde ao máximo geral previsto no art. 57. Embora a norma não imponha a passagem por três instâncias, o teto legal solicitado é de três, e não de uma.
B
Errada
Duas instâncias ficam abaixo do máximo geral estabelecido pelo art. 57. A alternativa erra ao indicar como teto um quantitativo inferior às três instâncias admitidas pela regra legal.
C
Certa
O limite de três instâncias é um teto de tramitação, não uma exigência de que todo recurso percorra necessariamente as três.
D
Errada
Quatro instâncias excedem o limite geral de três fixado pelo art. 57. A ressalva de disposição legal diversa não sustenta essa resposta, pois o enunciado não indica regra excepcional.
E
Errada
Cinco instâncias ultrapassam o teto geral de três previsto no art. 57. Não há indicação de disposição legal diversa que permita afastar esse limite no caso.
Pegadinha da questão
Confundir o máximo de três instâncias com a obrigação de tramitação por exatamente três, ou tratar esse limite como absoluto, ignorando a ressalva de disposição legal diversa.
Dica para questões semelhantes
  • Distinga teto de tramitação de quantidade obrigatória: o art. 57 estabelece um máximo, não um percurso necessário.
  • Aplique o limite geral de três instâncias quando não houver indicação de disposição legal diversa.
  • Não converta o limite de três instâncias em autorização literal para três recursos sucessivos.

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Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

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