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Q4327447 Direito Civil
O Código Civil brasileiro (Lei n. 10.406/2001) define que a menoridade cessa aos dezoito anos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Assinale a alternativa que descreve uma possível causa de cessação da menoridade para os menores de dezoito anos de acordo com a referida lei.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O Código Civil — Lei nº 10.406/2002, art. 5º, parágrafo único, II — dispõe: “Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: II - pelo casamento;”. Como a alternativa A indica casamento, essa previsão determina o gabarito.

Tema central: Emancipação pelo casamento
Análise das alternativas
A
Certa
A emancipação não altera a idade cronológica: a pessoa continua menor de dezoito anos, embora cesse a incapacidade.
B
Errada
O falecimento do pai ou da mãe não emancipa automaticamente o filho. A concessão de emancipação por um dos pais na falta do outro, prevista no art. 5º, parágrafo único, I, não se confunde com o falecimento em si: exige concessão formal.
C
Errada
A aquisição de moradia própria não é causa autônoma de emancipação prevista no art. 5º do Código Civil. A titularidade de um imóvel não produz, por si só, a cessação da incapacidade.
D
Errada
O art. 5º, parágrafo único, IV, do Código Civil exige colação de grau em curso de ensino superior. A aprovação no vestibular não satisfaz esse requisito e, portanto, não emancipa.
E
Errada
O alistamento eleitoral não integra as hipóteses de emancipação previstas no art. 5º do Código Civil. Alistar-se como eleitor não produz, por si só, plena capacidade civil.
Pegadinha da questão
Confundir aprovação no vestibular com colação de grau em curso superior e atribuir à aquisição de patrimônio ou ao alistamento eleitoral um efeito emancipatório que o art. 5º não lhes confere.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se o fato indicado corresponde a uma causa legal de emancipação; aquisição patrimonial e alistamento eleitoral não bastam.
  • Na hipótese ligada ao ensino superior, distinga aprovação no vestibular de colação de grau: a lei exige esta última.
  • Não confunda falecimento de um genitor com concessão formal de emancipação pelo outro.
  • Diferencie cessação da incapacidade de alteração da idade: a emancipação permite capacidade civil antes dos dezoito anos.

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gabarito A

Emancipação legal

Casamento

Emprego público efetivo

Colação de grau em curso superior

Estabelecimento civil/comercial ou emprego + economia própria

Tanto a A quanto a B. Vejamos:

Art. 5 o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

A lei lista 5 formas de um menor "virar adulto" juridicamente antes dos 18 anos:

(1) os pais autorizarem formalmente (emancipação voluntária, a partir de 16 anos);

(2) casar;

(3) tomar posse em emprego público efetivo;

(4) se formar numa faculdade;

(5) ter economia própria por trabalho ou negócio próprio, a partir de 16 anos.

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