A servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de crian...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Municipal n. 690/2021, art. 89: “Art.89 Será concedida licença remunerada à servidora que adotar ou que obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, nos seguintes termos: I - 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano de idade;”. Como o enunciado trata de servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 ano de idade, a consequência jurídica é a concessão de 120 dias de licença remunerada, o que conduz à alternativa B.
- Quando o enunciado remeter expressamente a uma lei municipal específica, resolva pela literalidade do dispositivo indicado, sem importar prazos de outros regimes.
- Em questões sobre licença funcional, confira sempre dois pontos: prazo e natureza jurídica do afastamento.
- Se a alternativa trocar licença remunerada por férias ou por licença não remunerada, há confronto direto com o texto legal.
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