Em uma blitz educativa, o coordenador solicita um texto cur...

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Q3950917 Legislação de Trânsito
Em uma blitz educativa, o coordenador solicita um texto curto para cartaz, com linguagem cidadã e base legal, indicando finalidade de campanhas e responsabilidade institucional. O orientador de trânsito decide usar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para evitar redações subjetivas e frases sem respaldo normativo. A lacuna deve ser preenchida com expressão compatível com a redação legal, sem alterar o sentido. Com base exclusivamente na redação vigente do Código de Trânsito Brasileiro − CTB (Lei Federal nº 9.503/1997, art. 74), preencha a lacuna do texto a seguir:
"Pelo CTB, a educação para o trânsito é ________ e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito."

Assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Federal nº 9.503/1997 (CTB), art. 74, caput: "A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito." O enunciado exige o preenchimento da lacuna com base exclusiva na redação vigente do CTB, de modo que a expressão correta é "direito de todos", correspondente à alternativa B.

Tema central: Educação para o trânsito
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. "Programa complementar" não consta do art. 74 do CTB e substitui o conceito legal expresso por outro inexistente no dispositivo. O erro está no confronto com a natureza jurídica definida na lei.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz exatamente a qualificação jurídica dada pelo art. 74, caput, do CTB à educação para o trânsito. A questão não pede interpretação, síntese ou aproximação semântica; pede compatibilidade com a redação legal vigente. Por isso, somente a expressão "direito de todos" preenche a lacuna sem alterar o sentido normativo.
C
Errada
Incorreta. "Atividade discricionária" contraria diretamente o art. 74 do CTB, que não trata a educação para o trânsito como faculdade administrativa, mas como dever prioritário dos componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
D
Errada
Incorreta. "Medida eventual" é incompatível com o texto legal, porque o art. 74 atribui à educação para o trânsito a condição de direito de todos e objeto de dever prioritário institucional, o que afasta caráter eventual.
Pegadinha da questão
A banca explorou a exigência de literalidade do art. 74 do CTB: ofereceu expressões plausíveis, mas inexistentes no texto legal, e tentou induzir confusão entre dever prioritário e atuação discricionária ou eventual.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado exigir base exclusiva na redação legal vigente, procure a alternativa que reproduz literalmente o dispositivo.
  • Confronte expressões como "direito", "dever prioritário", "discricionário" e "eventual", porque a troca desses qualificadores altera o conteúdo jurídico.
  • Em questões do CTB resolvidas por caput de artigo, a resposta pode depender apenas da expressão exata usada pela lei.

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Comentários

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B

Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

    Art. 74. A educação para o trânsito é

Ø direito de todos

e constitui dever prioritário para os componentes do

Ø Sistema Nacional de Trânsito.

·        É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.

·        Os órgãos ou entidades executivas de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.

pelo amor de deus isso nao precisa nem de cometário

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