Com base nessa situação hipotética e na Lei n. ° 8.429/1992,...
Com base nessa situação hipotética e na Lei n. ° 8.429/1992, também conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item.
Judas não poderá ser responsabilizado pela liberação de
recursos de parceria firmada pela Administração
Pública.
§ 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo.
§ 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm
ERRADO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Do cara que se chama Judas pode esperar tudo !
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito:
perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
Judas, na primeira hipótese pratico ato ímprobo que importa enriquecimento ilícito, afinal auferiu ganhos; na segunda hipótese, o ato causou prejuízo ao erário público.
verbos que importam em enriquecimento ilícito para fins de Lei de I.A:
receber dinheiro, bens, valores;
perceber vantagem econômica;
utilizar em obra particular, maquinário ou servidores;
aceitar emprego ou exercer atividade de consultoria...
incorporar bens ao seu patrimônio;
usar bens em seu favor.
GABARITO: ERRADO
A questão versa sobre a Lei nº 8.429 de 2 de junho 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois Judas, ao liberar recursos de parcerias firmadas pela Administração Pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes, incorreu em ato de improbidade que causa lesão ao erário, conforme o art. 10, inciso XX, da LIA, que permaneceu inalterado com a Lei nº 14.230, de 2021. Vejamos:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
[...]
XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
ATENÇÃO PARA AS ATUALIZAÇÕES LEGISLATIVAS (Lei nº 14.230, de 2021):
Primeiramente, note que os incisos correspondentes às alternativas permaneceram inalterados, mesmo com as mudanças da Nova Lei. Toda via, observe que, atualmente, o ato de improbidade que causa lesão ao erário somente admite figura dolosa, com as mudanças promovidas pela Nova Lei. Outrossim, para que seja caracterizado o ato que causa lesão ao erário exige-se que ocorra efetiva e comprovadamente perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres públicos.
Portanto, assertiva INCORRETA.
FONTE: Prof. Marcelo Sales - Tec Concursos.
Nem judas morto tem paz!
Judas ferra com Jesus e ainda ferra com um país.