Em relação ao ISS – Imposto sobre serviços, aprecie as segui...
I - As multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios devem observar o teto de 100% do débito tributário, considerando a vedação ao confisco.
II - É inconstitucional a incidência do ISS sobre a restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização.
III - É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis, dissociada da prestação de serviços.
IV - É inconstitucional a dedução de subempreitadas já tributadas pelo imposto sobre serviços do valor da prestação de serviços de construção civil a sofrer nova incidência do ISS.
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, está correto o que se afirma em: