Em uma rua com sinalização parcialmente encoberta, ocorre a...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: CTB, art. 90, caput, § 1º e § 2º (Lei nº 9.503/1997): "Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. § 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. § 2º O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização."
- Quando a questão citar o art. 90 do CTB, verifique primeiro o efeito jurídico da sinalização deficiente: a lei diz que as sanções não serão aplicadas.
- Se a alternativa tentar atribuir ao condutor a responsabilidade pela falta ou insuficiência da sinalização, confronte com o § 1º: a responsabilidade é do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
- Se aparecer menção ao CONTRAN nesse contexto, confira se a alternativa reproduz a competência do § 2º para editar normas complementares sobre interpretação, colocação e uso da sinalização.
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C
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