Em relação ao ITBI - Imposto Sobre a Transmissão Inter vivos...
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Ano: 2026
Banca:
Avança SP
Órgão:
Câmara de Três Corações - MG
Prova:
Avança SP - 2026 - Câmara de Três Corações - MG - Advogado |
Q4303514
Direito Tributário
Em relação ao ITBI - Imposto Sobre a Transmissão Inter vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e
de Direitos a Eles Relativos, aprecie as seguintes assertivas:
I - A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2° do art. 156 da Constituição Federal alcança o valor dos bens que excede o limite do capital social a ser integralizado, desde que destinados à formação de reserva de capital.
II - Não incide o ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, desde que, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
III – O ITBI incidente sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital compete ao Município em que sediada a pessoa jurídica.
IV - o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, bem como considerando o disposto na Constituição Federal, está correto o que se afirma em:
I - A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2° do art. 156 da Constituição Federal alcança o valor dos bens que excede o limite do capital social a ser integralizado, desde que destinados à formação de reserva de capital.
II - Não incide o ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, desde que, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
III – O ITBI incidente sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital compete ao Município em que sediada a pessoa jurídica.
IV - o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, bem como considerando o disposto na Constituição Federal, está correto o que se afirma em: