Após um sinistro com vítima, um condutor envolvido tenta sa...

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Q3950909 Legislação de Trânsito
Após um sinistro com vítima, um condutor envolvido tenta sair do local alegando que "já tem muita gente ajudando". O orientador de trânsito precisa esclarecer deveres administrativos do condutor envolvido, que vão além de aguardar remoção do veículo. Considere que o condutor tinha condições de agir e que a via permanece oferecendo risco ao tráfego no entorno. Com base exclusivamente na redação vigente do Código de Trânsito Brasileiro − CTB (Lei Federal nº 9.503/1997, art. 176), assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997, art. 176, caput e III: "Art. 176. Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima:"; "III - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;". Como o enunciado trata de condutor envolvido em sinistro com vítima, com condições de agir e com risco ao tráfego no entorno, a omissão em adotar providências para evitar perigo ao trânsito enquadra-se exatamente na hipótese legal, o que torna correta a alternativa D.

Tema central: Art. 176 do CTB
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque substitui os deveres legais do art. 176 por condutas que a base não aponta como conteúdo do dispositivo. O CTB prevê expressamente, no art. 176, I, III e V, deveres como "I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;", "III - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;" e "V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência." Portanto, o dever do condutor não se limita a acionar seguro ou registrar imagens.
B
Errada
Está errada por contrariar o próprio caput do dispositivo. A base é expressa em afirmar que o art. 176 incide sobre sinistro com vítima. O texto legal diz: "Art. 176. Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima:". Além disso, o inciso III trata justamente de evitar perigo para o trânsito no local. Logo, é juridicamente falso dizer que o artigo trata apenas de danos materiais e não alcança situação com vítima e risco à fluidez.
C
Errada
Está errada porque transforma em faculdade um dever legal expresso. O art. 176, V, prevê: "V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência." A base afirma que esse dever não é opcional. O fato de outra pessoa já ter acionado a autoridade não elimina a obrigação de identificação e de prestação de informações ao policial.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde literalmente à hipótese prevista no art. 176, III, do CTB: o condutor envolvido em sinistro com vítima comete a infração se deixar de adotar providências, podendo fazê-lo, para evitar perigo para o trânsito no local. O enunciado ativa exatamente essa regra ao afirmar que o condutor tinha condições de agir e que a via continuava oferecendo risco ao tráfego.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre mera permanência no local e os deveres específicos do art. 176 em sinistro com vítima, especialmente o dever autônomo de adotar providências para evitar perigo ao trânsito e o dever de identificação.
Dica para questões semelhantes
  • Leia primeiro o caput para verificar o âmbito da norma: aqui, o art. 176 se aplica a sinistro com vítima.
  • Quando a alternativa reproduzir literalmente um inciso do CTB, isso é critério forte de acerto; aqui, a correta coincide com o art. 176, III.
  • Não aceite alternativas que reduzam deveres legais expressos a atos não previstos no dispositivo ou que dispensem obrigações textuais como socorro, prevenção de perigo e identificação ao policial.

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Comentários

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D

Pelo art. 176 do CTB, a situação descreve uma infração gravíssima quando o condutor deixa de cumprir seus deveres após sinistro com vítima.

✅ O que diz o art. 176 (em essência)

O condutor deve permanecer no local e adotar providências, como:

Prestar ou providenciar socorro à vítima

Evitar perigo para o trânsito no local (sinalizar, remover riscos, etc.)

Preservar o local para trabalho da autoridade

Identificar-se à autoridade/polícia

Ou seja: não basta dizer que “já tem gente ajudando”.

SEMPRE que envolve vítima vc precisa prestar socorro ou fazer alguma coisa

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