Após um sinistro com vítima, um condutor envolvido tenta sa...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997, art. 176, caput e III: "Art. 176. Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima:"; "III - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;". Como o enunciado trata de condutor envolvido em sinistro com vítima, com condições de agir e com risco ao tráfego no entorno, a omissão em adotar providências para evitar perigo ao trânsito enquadra-se exatamente na hipótese legal, o que torna correta a alternativa D.
- Leia primeiro o caput para verificar o âmbito da norma: aqui, o art. 176 se aplica a sinistro com vítima.
- Quando a alternativa reproduzir literalmente um inciso do CTB, isso é critério forte de acerto; aqui, a correta coincide com o art. 176, III.
- Não aceite alternativas que reduzam deveres legais expressos a atos não previstos no dispositivo ou que dispensem obrigações textuais como socorro, prevenção de perigo e identificação ao policial.
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Comentários
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D
Pelo art. 176 do CTB, a situação descreve uma infração gravíssima quando o condutor deixa de cumprir seus deveres após sinistro com vítima.
✅ O que diz o art. 176 (em essência)
O condutor deve permanecer no local e adotar providências, como:
Prestar ou providenciar socorro à vítima
Evitar perigo para o trânsito no local (sinalizar, remover riscos, etc.)
Preservar o local para trabalho da autoridade
Identificar-se à autoridade/polícia
Ou seja: não basta dizer que “já tem gente ajudando”.
SEMPRE que envolve vítima vc precisa prestar socorro ou fazer alguma coisa
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