Art. 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 165: "Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro." A alternativa B é a única compatível com essa redação literal.
- Em infrações do CTB cobradas por literalidade, confira separadamente: multiplicador da multa, prazo da suspensão e medida administrativa.
- No art. 165 do CTB, a suspensão é a penalidade; o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo são medidas administrativas previstas no próprio dispositivo.
- Quando a alternativa usar "apreensão" ou "retenção", confronte com a redação exata do dispositivo, porque essa troca costuma decidir a questão.
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