Art. 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer ...

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Q4108842 Legislação de Trânsito
Art. 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência caracteriza-se Infração de natureza gravíssima com penalidade e medida administrativa descritas da seguinte forma: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 165: "Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro." A alternativa B é a única compatível com essa redação literal.

Tema central: Art. 165 do CTB
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 165 não prevê suspensão por 10 meses, mas por 12 meses. Também não prevê apreensão do veículo, e sim retenção do veículo. Embora acerte a multa em dez vezes e o recolhimento do documento de habilitação, erra dois elementos expressos do dispositivo.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com a redação vigente do art. 165 do CTB em todos os pontos juridicamente relevantes: multa em valor multiplicado por dez, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. Não há necessidade de interpretação complementar, porque a própria lei resolve a questão de forma literal.
C
Errada
Incorreta. O art. 165 prevê multa em dez vezes, não em cinco vezes. Além disso, a suspensão do direito de dirigir é de 12 meses, e não de 10 meses. A medida de retenção do veículo está correta, mas a alternativa permanece errada por contrariar dois requisitos legais expressos.
D
Errada
Incorreta. O art. 165 fixa multa em dez vezes, não em cinco vezes. Também determina retenção do veículo, e não apreensão. Ainda que mencione corretamente a suspensão por 12 meses, a alternativa contraria a literalidade legal em dois pontos decisivos.
E
Errada
Incorreta. Há, sim, alternativa anterior compatível com a lei vigente. A letra B reproduz o conteúdo do art. 165 do CTB quanto ao multiplicador da multa, ao prazo de suspensão e às medidas administrativas.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões literais do art. 165: trocar retenção por apreensão do veículo, trocar multa em dez vezes por cinco vezes e substituir o prazo legal de 12 meses por 10 meses.
Dica para questões semelhantes
  • Em infrações do CTB cobradas por literalidade, confira separadamente: multiplicador da multa, prazo da suspensão e medida administrativa.
  • No art. 165 do CTB, a suspensão é a penalidade; o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo são medidas administrativas previstas no próprio dispositivo.
  • Quando a alternativa usar "apreensão" ou "retenção", confronte com a redação exata do dispositivo, porque essa troca costuma decidir a questão.

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