Uma sociedade empresária transfere imóvel urbano ao seu pró...
Considerando a incidência do ITBI na integralização de imóvel ao capital social e a atividade da pessoa jurídica adquirente, assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 156, § 2º, I: "o imposto previsto no inciso II: I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;"
- Primeiro identifique se a transmissão do imóvel ocorreu em realização de capital; se sim, aplique o art. 156, § 2º, I, da Constituição.
- Depois verifique a única ressalva constitucional relevante: atividade preponderante do adquirente em compra e venda de imóveis, locação de imóveis ou arrendamento mercantil.
- Não aceite fundamento baseado em interesse arrecadatório do Município para afastar não incidência prevista diretamente na Constituição.
- Confirme a competência tributária: ITBI é imposto municipal, conforme o art. 156, II, da Constituição.
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CORRETA é a B
O ITBI não incide na integralização de capital, ressalvada a atividade preponderante imobiliária.
Regra Geral de Imunidade (Art. 156, § 2º, I, CF/88)
A Constituição Federal estabelece uma hipótese de não incidência constitucionalmente qualificada (imunidade) para o ITBI em operações societárias. Conforme o texto constitucional, o imposto não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital (integralização de capital subscrito).
Essa imunidade não é absoluta. O próprio dispositivo constitucional (Art. 156, § 2º, I, parte final) e o Art. 37 do CTN trazem uma exceção: o imposto será devido se a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, a locação de bens imóveis ou o arrendamento mercantil.
- Critério de Preponderância (Art. 37, §§ 1º e 2º, CTN): Considera-se atividade preponderante quando mais de 50% da receita operacional da empresa, nos 2 anos anteriores e nos 2 anos subsequentes à aquisição, decorrer dessas transações imobiliárias
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