Uma sociedade empresária transfere imóvel urbano ao seu pró...

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Q4196260 Direito Tributário
Uma sociedade empresária transfere imóvel urbano ao seu próprio patrimônio social como integralização de capital subscrito por sócios. O setor de arrecadação pretende cobrar Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), alegando que houve transmissão inter vivos de bem imóvel e que o Município enfrenta queda de receita. A empresa sustenta imunidade constitucional e informa que sua atividade principal é desenvolvimento de software, sem compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis. O Fiscal solicita parecer da Procuradoria sobre a hipótese de incidência do ITBI, a regra constitucional de imunidade relativa à integralização de capital e a ressalva aplicável quando a atividade preponderante do adquirente envolve operações imobiliárias.

Considerando a incidência do ITBI na integralização de imóvel ao capital social e a atividade da pessoa jurídica adquirente, assinale a alternativa CORRETA.
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CORRETA é a B

O ITBI não incide na integralização de capital, ressalvada a atividade preponderante imobiliária.

 Regra Geral de Imunidade (Art. 156, § 2º, I, CF/88)

A Constituição Federal estabelece uma hipótese de não incidência constitucionalmente qualificada (imunidade) para o ITBI em operações societárias. Conforme o texto constitucional, o imposto não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital (integralização de capital subscrito).

Essa imunidade não é absoluta. O próprio dispositivo constitucional (Art. 156, § 2º, I, parte final) e o Art. 37 do CTN trazem uma exceção: o imposto será devido se a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, a locação de bens imóveis ou o arrendamento mercantil.

  • Critério de Preponderância (Art. 37, §§ 1º e 2º, CTN): Considera-se atividade preponderante quando mais de 50% da receita operacional da empresa, nos 2 anos anteriores e nos 2 anos subsequentes à aquisição, decorrer dessas transações imobiliárias

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