Uma servidora municipal solicita acesso a registros funcion...

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Q4196258 Direito Constitucional
Uma servidora municipal solicita acesso a registros funcionais constantes de banco de dados da Secretaria de Administração, alegando que informações desatualizadas sobre licenças médicas têm prejudicado sua participação em remoções internas. O pedido administrativo é protocolado com documentos pessoais, mas a Secretaria não responde por mais de sessenta dias. A servidora procura advogado e pretende obter cópia dos dados e retificação das informações incorretas, caso comprovado o erro. A Procuradoria deve orientar qual instrumento constitucional é adequado, considerando que a pretensão envolve conhecimento e eventual correção de informações pessoais constantes de registro público administrativo.

Diante da omissão administrativa e da finalidade de acesso e retificação de dados pessoais, assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 5º, LXXII: "conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;". A pretensão da servidora é conhecer e retificar informações pessoais constantes de banco de dados da Secretaria de Administração, hipótese que se enquadra exatamente no habeas data.

Tema central: Cabimento do habeas data
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A ação popular não tem por objeto obter conhecimento nem retificar dados pessoais do autor em banco de dados administrativo. Seu campo próprio é a anulação de ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Aqui, o pedido imediato é acesso e correção de informações pessoais, o que afasta esse instrumento.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide exatamente com o objeto constitucional do habeas data: assegurar ao próprio interessado o conhecimento de informações pessoais existentes em registros ou bancos de dados de entidade governamental e permitir a retificação desses dados. A situação narrada descreve as duas finalidades constitucionais do remédio: acesso aos registros funcionais da servidora e correção de informações desatualizadas sobre licenças médicas. A ausência de resposta administrativa por mais de sessenta dias é compatível com a disciplina legal do habeas data.
C
Errada
Incorreta. O mandado de injunção exige falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de direito, liberdade ou prerrogativa constitucional. No caso, não há omissão normativa; há omissão administrativa em responder a pedido de acesso e retificação de dados, matéria já disciplinada constitucionalmente e com remédio específico.
D
Errada
Incorreta. O habeas corpus tutela a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. A narrativa não envolve ameaça ou restrição ao direito de ir e vir, mas sim acesso e correção de assentamentos funcionais. O eventual prejuízo funcional reflexo não altera o objeto jurídico protegido pelo habeas corpus.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o efeito reflexo do problema e o objeto imediato do pedido: embora os dados errados prejudiquem remoções internas, o que define o remédio constitucional é que a servidora busca conhecer e retificar informações pessoais em banco de dados governamental, o que conduz ao habeas data, e não a outro instrumento.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique o objeto imediato do pedido: acesso a dados pessoais e retificação em registro público ou governamental aponta para habeas data.
  • Diferencie omissão administrativa de omissão normativa: falta de resposta da Administração não transforma o caso em mandado de injunção.
  • Não escolha o remédio pelo prejuízo indireto narrado; escolha pela tutela constitucional específica pedida.
  • Quando o caso mencionar informações relativas à própria pessoa do impetrante em banco de dados estatal, confronte diretamente com o art. 5º, LXXII, da Constituição.

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LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

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