Uma empresa de transporte escolar foi autuada por operar ve...

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Q4196256 Direito Administrativo
Uma empresa de transporte escolar foi autuada por operar veículos sem vistoria municipal regular. No processo administrativo, a defesa alegou que não foi intimada para apresentar documentos complementares, que a decisão sancionatória apenas repetiu a conclusão do fiscal e que a multa foi aplicada no valor máximo sem explicar a gravidade concreta da infração. O Secretário entende que a Administração não precisa motivar decisões quando o auto de infração é claro. A Procuradoria é instada a revisar o procedimento antes da inscrição em dívida ativa, pois eventual nulidade administrativa poderá comprometer futura execução fiscal e gerar condenação por honorários em ação anulatória. Julgue os itens a seguir e assinale V para verdadeiro e F para falso:

(__)A motivação é especialmente exigida em decisões que imponham sanções ou afetem direitos dos administrados.
(__)A Administração pode valorar a gravidade da infração, mas deve justificar a dosimetria quando houver margem normativa.
(__)A possibilidade de controle judicial posterior permite manter a sanção aplicada sem contraditório no processo administrativo.
(__)A finalidade pública e a proporcionalidade integram o controle de validade do ato sancionatório administrativo.

Considerando as exigências de motivação, contraditório e proporcionalidade no processo sancionador, assinale a alternativa com a sequência CORRETA, de cima para baixo.
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( V ) A motivação é especialmente exigida em decisões que imponham sanções ou afetem direitos dos administrados. Verdadeiro. Este é o comando expresso da Lei de Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/1999). O art. 50 determina que os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando, entre outras hipóteses: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções. A visão do Secretário no enunciado está flagrantemente errada.

( V ) A Administração pode valorar a gravidade da infração, mas deve justificar a dosimetria quando houver margem normativa. Verdadeiro. Quando a lei prevê uma gradação para a penalidade (ex: multa de R$ 1.000 a R$ 5.000), a escolha do valor não é arbitrária. A autoridade exerce discricionariedade, mas está obrigada a justificar (motivar) o peso da sanção com base na gravidade concreta da conduta, antecedentes, etc. Aplicar a multa máxima sem justificativa configura vício de motivação e ofensa à proporcionalidade.

( F ) A possibilidade de controle judicial posterior permite manter a sanção aplicada sem contraditório no processo administrativo. Falso. A Constituição Federal (Art. 5º, LV) assegura o contraditório e a ampla defesa expressamente em processo judicial ou administrativo. O fato de o administrado poder recorrer ao Poder Judiciário (princípio da inafastabilidade da jurisdição) não isenta a Administração de respeitar o devido processo legal na sua própria esfera. A falta de intimação gera nulidade do processo administrativo.

( V ) A finalidade pública e a proporcionalidade integram o controle de validade do ato sancionatório administrativo. Verdadeiro. O controle de validade (legalidade em sentido amplo) não olha apenas para a "letra fria da lei". Um ato sancionatório que fuja da finalidade pública (desvio de poder) ou que aplique uma pena exagerada e desproporcional ao fato (ofensa à razoabilidade/proporcionalidade) é considerado ilegal e deve ser anulado, seja pela própria Administração (autotutela), seja pelo Judiciário.

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