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Q4196253 Direito Administrativo
A Secretaria Municipal de Obras pretende contratar consultoria especializada para revisar projeto estrutural de ponte urbana, após surgirem fissuras em laudos de inspeção e risco de interdição parcial da via. A equipe técnica informa que o serviço demanda análise técnica especializada em engenharia de estruturas e responsabilidade profissional individualizada. Três empresas atuam no mercado regional, mas apenas uma possui equipe com experiência comprovada em pontes com o mesmo método construtivo, publicações técnicas e atestados compatíveis. O Secretário deseja contratar diretamente essa empresa, sem licitação, alegando urgência política e confiança pessoal no engenheiro responsável. O processo ainda não contém estimativa de preço, justificativa de escolha, demonstração da notória especialização nem razão da inviabilidade de competição.

Considerando as exigências da Lei nº 14.133/2021 para a contratação direta, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 74, caput e inciso III, c/c art. 72, incisos II, III e VII: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: (...) Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: (...) II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; (...) VII - justificativa de preço;”. No caso, o serviço descrito é compatível com serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual e a contratação direta só seria admissível se comprovadas a inviabilidade de competição e a notória especialização, com processo instruído nos termos legais; como isso corresponde à alternativa C, ela é a correta.

Tema central: Inexigibilidade de licitação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque trata a hipótese como dispensa e vincula a escolha à autoridade competente. A base indica que o caso é de possível inexigibilidade, condicionada à inviabilidade de competição, à notória especialização e à instrução formal do processo. O risco estrutural e a urgência política não substituem esses requisitos.
B
Errada
Está errada porque afirma uma vedação absoluta que não existe na base. O fato de o objeto envolver serviço de engenharia não afasta, por si só, a inexigibilidade. A Lei nº 14.133/2021 admite contratação direta de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual quando inviável a competição.
C
Certa
A alternativa C está correta porque aponta a hipótese juridicamente adequada para a contratação direta narrada: inexigibilidade, e não dispensa. Pela Lei nº 14.133/2021, a licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição, especialmente na contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização. Além disso, a contratação direta exige instrução do processo com estimativa de despesa, demonstração do atendimento dos requisitos exigidos e justificativa de preço. No caso concreto, o serviço de revisão de projeto estrutural se amolda a essa categoria, mas apenas se houver comprovação objetiva da inviabilidade de competição, da notória especialização e da regular instrução do processo, inclusive com a razão da escolha do contratado.
D
Errada
Está errada porque a confiança técnica ou pessoal do gestor não é fundamento legal autônomo para contratação direta. A base exige elementos objetivos de notória especialização, razão da escolha do contratado e justificativa de preço; a fiscalização posterior não supre a ausência desses requisitos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre dispensa e inexigibilidade e a falsa ideia de que urgência política ou confiança pessoal do gestor bastam para contratar diretamente.
Dica para questões semelhantes
  • Em serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, primeiro verifique se a via excepcional é inexigibilidade por inviabilidade de competição, e não dispensa por conveniência administrativa.
  • Não aceite confiança pessoal do gestor como fundamento jurídico: a escolha deve ser sustentada por notória especialização demonstrada objetivamente.
  • Mesmo na contratação direta, confira a instrução obrigatória do processo: estimativa de despesa, razão da escolha do contratado e justificativa de preço.
  • A existência de outras empresas no mercado não elimina automaticamente a inexigibilidade; o ponto decisivo é a efetiva inviabilidade de competição no caso concreto.

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Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

A alternativa CORRETA é a C.

A) INCORRETA: A escolha do contratado em situações de risco ou emergência jamais fica submetida à "escolha vinculada" ou ao simples livre arbítrio da autoridade competente. Ademais, se o fundamento do enquadramento pretendido for a notória especialização para serviço técnico especializado, a modalidade adequada é a inexigibilidade, e não a dispensa.

B) INCORRETA: O fato de ser um serviço de engenharia não obriga a realização de licitação em todas as hipóteses. O artigo 74, inciso III, "a", da Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, incluindo expressamente os estudos técnicos, planejamentos e projetos estruturais/executivos de engenharia.

C) CORRETA: Reflete com precisão os requisitos legais do artigo 74, III, combinado com o artigo 72 da NLLC. Para que a contratação direta por inexigibilidade seja válida nesse caso, o processo administrativo deve demonstrar obrigatoriamente:

  1. A inviabilidade de competição (natureza predominantemente intelectual do serviço especializado);
  2. A notória especialização da empresa/profissional escolhido (atestados, publicações, experiência comprovada na metodologia específica);
  3. A justificativa do preço e da escolha do fornecedor (art. 72, incisos VI e VII).

D) INCORRETA: A "confiança pessoal" ou "urgência política" do gestor não constituem fundamento legal para a contratação direta. A inexigibilidade exige critérios objetivos de notória especialização e a comprovação da inviabilidade de competição no processo instruído.

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