A Secretaria Municipal de Obras pretende contratar consulto...
Considerando as exigências da Lei nº 14.133/2021 para a contratação direta, assinale a alternativa CORRETA.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 74, caput e inciso III, c/c art. 72, incisos II, III e VII: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: (...) Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: (...) II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; (...) VII - justificativa de preço;”. No caso, o serviço descrito é compatível com serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual e a contratação direta só seria admissível se comprovadas a inviabilidade de competição e a notória especialização, com processo instruído nos termos legais; como isso corresponde à alternativa C, ela é a correta.
- Em serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, primeiro verifique se a via excepcional é inexigibilidade por inviabilidade de competição, e não dispensa por conveniência administrativa.
- Não aceite confiança pessoal do gestor como fundamento jurídico: a escolha deve ser sustentada por notória especialização demonstrada objetivamente.
- Mesmo na contratação direta, confira a instrução obrigatória do processo: estimativa de despesa, razão da escolha do contratado e justificativa de preço.
- A existência de outras empresas no mercado não elimina automaticamente a inexigibilidade; o ponto decisivo é a efetiva inviabilidade de competição no caso concreto.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo